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Planos de saúde podem ficar até 6,06% mais caros, determina ANS

Outra novidade é que, a partir de 1º de julho, entra em vigor as novas regras para planos de saúde. Saiba mais
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O reajuste leva em conta o aumento das despesas assistenciais das operadoras em relação aos atendimentos realizados em 2024 (Divulgação/Freepik)

Outra novidade é que, a partir de 1º de julho, entra em vigor as novas regras para planos de saúde. Saiba mais

AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou a 6,06% o percentual de reajuste anual que poderá ser aplicado aos planos de saúde de assistência médica individuais e familiares regulamentados, ou seja, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98).

O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2025 e abril de 2026, que inclui contratos de, aproximadamente, 8,6 milhões de beneficiários. Isto representa 16,4% dos 52 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, segundo dados relativos a abril de 2025.

“O reajuste definido pela ANS leva em conta o aumento das despesas assistenciais das operadoras em relação aos atendimentos realizados em 2024. Isso inclui tanto o custo dos procedimentos quanto a frequência com que os beneficiários utilizaram os serviços. Nosso objetivo é garantir equilíbrio ao sistema: proteger o consumidor de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, assegurar a sustentabilidade do setor”, afirma Carla Soares, diretora-presidente interina e diretora interina de Normas e Habilitação dos Produtos.

Para chegar ao percentual de 2025, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.

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A Resolução Normativa 623/2024 exige padrões mais rígidos de atendimento e transparência (Divulgação/Freepik)

Planos de saúde: atenção dobrada

Os beneficiários de planos de saúde individuais/familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento. Primeiramente, observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (6,06%). Além disso, é importante ver se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.

Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança poderá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.

Novas regras

A partir de 1º de julho, entra em vigor as novas regras da ANS para planos de saúde. A Resolução Normativa 623/2024 exige padrões mais rígidos de atendimento e transparência, com respostas sejam mais rápidas, claras e acessíveis aos benefíciarios.

O crescimento de demandas de reclamações na ANS vem sendo acompanhado ao longo do tempo por meio de indicadores. De acordo com dados recentes do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), os planos de saúde lideraram o ranking de queixas entre associados no ano passado. Elas responderam por 29,10% das reclamações. As principais causas foram: reajustes abusivos (25,85%), problemas com contrato e reembolso (19,49%), práticas abusivas como cancelamento unilateral (13,14%), além de negativas de cobertura (13,14%).

Uma das novas regras é a definição de prazos para respostas de solicitações de assistência: cinco dias úteis para procedimentos de baixa complexidade e dez dias para os de alta complexidade. Para não assistenciais, o prazo é de sete dias úteis.

Confira todas as novas determinações da Agência Nacional de Saúde clicando aqui.

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