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Pirapora do Bom Jesus: prefeito veta lei que proíbe aterros; 7 vereadores acompanham

Na terça (3) está marcada uma manifestação em frente à Câmara de Pirapora. Confira detalhes das argumentações das partes envolvidas
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Gestor municipal baseou-se em parecer jurídico (Divulgação/Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus)

Na terça (3) está marcada uma manifestação em frente à Câmara de Pirapora. Confira detalhes das argumentações das partes envolvidas

O imbróglio envolvendo a construção de dois aterros sanitários no município de Pirapora do Bom Jesus continua. O prefeito Gregorio Maglio (MDB) vetou o Projeto de Lei Nº 014/2025, que proíbe a instalação dos equipamentos na cidade. O PL voltou para a Câmara Municipal e, dos nove vereadores, sete foram favoráveis ao veto do gestor municipal. “A minha lei foi derrubada, teoricamente”, afirmou ao Jornal Giro o vereador Helton Roosevelt Freitas Alves, o Helton Bananinha (Republicanos), criador do projeto de lei, que, antes, havia sido aprovado por todos os vereadores da cidade.

O PL diz, em seu Art. 1º, que “Fica proibida a instalação de aterros sanitários, bem como de quaisquer empreendimentos considerados potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente, nos termos da Resolução SMA nº 049, de 28 de maio de 2014, em áreas de expansão urbana definidas na Lei Complementar nº 193, de 03 de dezembro de 2019, no Município de Pirapora do Bom Jesus.”

No dia 3 de junho (terça-feira), às 17h, está marcada uma manifestação em frente à Câmara Municipal de Pirapora do Bom Jesus, com o objetivo de mobilizar os vereadores contra a construção dos aterros sanitários no município.

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Pirapora do Bom Jesus: prefeito veta lei que proíbe aterros; 7 vereadores acompanham
No dia 3 tem manifestação em frente à Câmara Municipal (Reprodução/Redes sociais)

Pirapora do Bom Jesus: parecer jurídico

O prefeito da cidade alega, no documento do veto ao qual o Giro teve acesso, que há inconstitucionalidade no projeto de lei, baseado em parecer jurídico. Além disso, reforça que o PL contraria jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de SP sobre o tema. Jurisprudência refere-se ao conjunto de decisões proferidas pelos tribunais em casos específicos, que servem de referência para decisões futuras sobre questões semelhantes.

O documento da Procuradoria escreve: “Quanto à proposta legislativa, propriamente, embora louvável, bem
intencionada e de relevante caráter social, apresenta vícios de inconstitucionalidade formal e material, conforme se verá adiante, parte dos quais, aliás, reconhecido em entendimento consolidado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. ……. em diversas oportunidades [TJ-SP], tem declarado a inconstitucionalidade de leis municipais que estabelecem idênticas proibições absolutas, desacompanhadas de estudos técnicos e científicos que comprovem a real necessidade da medida extrema.”

E diz ainda: “A competência para legislar sobre proteção ambiental é concorrente (art. 24, VI, da Constituição Federal), cabendo à União estabelecer normas gerais, aos Estados suplementá-las, e aos Municípios legislar de forma local, desde que respeitados os parâmetros superiores. Ao proibir, em caráter absoluto, determinadas atividades, o Projeto de Lei nº. 014/2025 extrapola os limites da competência municipal, contrariando, inclusive, o
entendimento jurisprudencial acima invocado [exemplo dado no documento da cidade de Lençóis Paulista].” Araçariguama também é citada no documento.

O parecer jurídico cita o Consórcio Intermunicipal da Região Oeste Metropolitana de SP (Cioeste): “Acresça-se a isso o fato de a Municipalidade já haver, desde muito antes, firmado protocolo de intenções com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente para que as discussões sobre resíduos sólidos fossem tratadas de maneira global e integrada com os municípios integrantes do mencionado CIOESTE, através Comitê de Integração de Resíduos Sólidos (CIRS).”

O vereador Helton Bananinha rebate a decisão do prefeito e afirma que é competência constitucional dos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e promover o controle de uso do solo urbano. “Isto está previsto no art. 30 da Constituição. O próprio Gregorio, quando prefeito em 2019, promulgou a Lei Complementar nº 193/2019 que trata, fundamentalmente, sobre organização de uso do solo urbano municipal, ao dividir o município em zonas e, nessas zonas, estabelecer os usos que são permitidos”, esclarece ele.

No projeto de lei, o parlamentar alega que vedou o aterro apenas nas áreas de “expansão urbana” assim definidas pela Lei Complementar nº 193/2019. “Estou me reunindo com uma equipe de ambientalistas para demonstrar que aquela área é de preservação ambiental. Além disso, estou juntando minha equipe jurídica com o objetivo de ajuizar uma ação popular contra a implantação do lixão. Vamos mobilizar a população e, talvez, propor uma lei de iniciativa popular. Temos uma agenda marcada com a Cestesb e o Ministério Público. Enfim, vamos lutar até o fim contra o lixão!”, afirma.

A Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus não se manifestou e o espaço continua aberto.

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A Cetesb ainda está analisando o projeto (Divulgação/Pexels)

Entenda o caso

Conforme explicado na reportagem do Jornal Giro, o licenciamento dos aterros sanitários encontra-se em análise na Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Com o objetivo de barrar o empreendimento, a Associação Ação Ambiental entrou com uma ação civil pública na Justiça de SP. Segundo o documento, o objetivo é “pleitear a proteção do meio ambiente, atuando em prol do interesse público e buscando a reparação e prevenção de danos ecológicos.” A ação civil pública é contra a Eco Parque Pirapora Ambiental S/A, responsável pela implantação dos aterros, a Cetesb e a Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus.

“Estamos falando de uma cidade pequena, com vocação turística e religiosa, que pode ser invadida por até 350 caminhões de lixo todos os dias. O impacto ambiental e social é muito grande”, afirma o morador Marcos Sérgio de Souza, advogado na área pública e ex-procurador geral do município.

Para o Giro, a Eco Parque Pirapora Ambiental S/A disse, em nota, respeitar todas as Áreas de Preservação Permanente identificadas na área e nas proximidades, em plena e total conformidade com a legislação ambiental pertinente, vigente e vinculada ao empreendimento. E que um Estudo de Impacto Ambiental avaliou os impactos em várias alternativas de acesso pelo tráfego de caminhões que transportarão os resíduos sólidos urbanos e não identificou restrições ou impedimentos.

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Pirapora do Bom Jesus tem tradição turística e religiosa (Divulgação/Reprodução redes sociais)

Sobre os aterros sanitários

Segundo dados do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/REMA), feito pela Ecoparque Pirapora Ambiental S/A, a gleba de implantação do empreendimento, denominada Fazenda Cacique, possui área total de 9.015.496 m2 e está localizada a cerca de 5 quilômetros a nordeste da área urbana do município, na Estrada Francisco Missé, no bairro Ponunduva. O empreendimento ocupará 346 hectares, em gleba única com área total de 900 hectares.

Ainda segundo o documento, o espaço está projetado para receber e tratar, de maneira ambientalmente adequada, os resíduos sólidos classificados como resíduos de Classe II, que abrangem resíduos sólidos urbanos (RSU) diversos, e resíduos classificados como de Classe I, que abrange resíduos industriais. Os materiais poderão ser reutilizados ou ir para reciclagem, e o biogás gerado nos aterros poderá ser reutilizado.

A empresa destaca ainda que a operação terá sistemas de proteção ambiental, como a impermeabilização da
fundação dos aterros e sistemas de drenagem de águas pluviais e de líquidos percolados, como o chorume.

A demanda de recebimento inicial é de 7.000 t/dia de rejeitos sólidos. Com isso, estima-se uma vida útil de 37 anos do empreendimento. “A taxa de recebimento de resíduos urbanos brutos totais, no entanto, será maior quanto mais elevado for o percentual de reaproveitamento desses resíduos nos variados processos de tratamento previstos no empreendimento, o que poderá ampliar ainda mais a vida útil estimada”, diz, ainda, o Estudo de Impacto Ambiental.

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