Estudo de Impacto Ambiental diz que resíduos serão ambientalmente tratados. Já a ação pública destaca riscos para rios e à população de Pirapora do Bom Jesus
Com pouco mais de 18 mil habitantes e conhecida por seu forte apelo ao turismo religioso, a tranquila Pirapora do Bom Jesus enfrenta uma grande polêmica: a possível construção de dois aterros sanitários em seu território. O empreendimento no município, que surgiu como solução para a superlotação dos aterros da Região Metropolitana, encontrou uma forte resistência de moradores e vereadores. O seu licenciamento encontra-se em análise na Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
Com o objetivo de barrar o empreendimento, a Associação Ação Ambiental entrou com uma ação civil pública na Justiça de SP. Segundo o documento, o objetivo é “pleitear a proteção do meio ambiente, atuando em prol do interesse público e buscando a reparação e prevenção de danos ecológicos.” A ação civil pública é contra a Eco Parque Pirapora Ambiental S/A, responsável pela implantação dos aterros, a Cetesb e a Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus.
“Estamos falando de uma cidade pequena, com vocação turística e religiosa, que pode ser invadida por até 350 caminhões de lixo todos os dias. O impacto ambiental e social é muito grande”, afirma o morador Marcos Sérgio de Souza, advogado na área pública e ex-procurador geral do município.
Além disso, foi aprovado na Câmara Municipal de Pirapora do Bom Jesus um Projeto de Lei que proíbe a instalação dos equipamentos (saiba mais no decorrer da matéria).
O que dizem a empresa e a Cetesb
A reportagem do Jornal Giro procurou a Eco Parque Pirapora Ambiental S/A. Em nota, a empresa ressalta que o projeto está em conformidade com a legislação ambiental. Confira ela, completa:
“O empreendimento Ecoparque Pirapora está em fase de licenciamento ambiental para a emissão da Licença Prévia. O Ecoparque Pirapora respeita todas as Áreas de Preservação Permanente identificadas na área e nas proximidades, em plena e total conformidade com a legislação ambiental pertinente, vigente e vinculada ao empreendimento.
O Estudo de Impacto Ambiental avaliou os impactos em várias alternativas de acesso pelo tráfego de caminhões que transportarão os resíduos sólidos urbanos e não identificou restrições ou impedimentos. É importante destacar que os trajetos das alternativas não atravessam o Centro Histórico de Pirapora do Bom Jesus ou trechos utilizados pelas romarias que se dirigem anualmente a essa área.”
Já a Cetesb emitiu a seguinte nota ao Giro:
“O licenciamento do empreendimento ECOPARQUE PIRAPORA AMBIENTAL S/A está em análise na CETESB, com a apresentação de EIA – Estudo de Impacto Ambiental e respectivo RIMA – Relatório de Impacto Ambiental. O empreendimento proposto é composto por estruturas e áreas direcionadas ao tratamento e disposição de resíduos sólidos. A análise técnica encontra-se em fase inicial, portanto, até o momento, não houve emissão de autorização da CETESB, para implantação do empreendimento.”
A Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus foi procurada pela reportagem do Jornal Giro, mas não retornou. O canal continua aberto e a matéria pode ser atualizada.
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Aterros em Pirapora: Projeto de Lei
No dia 15 de abril foi aprovado, na Câmara Municipal, por unanimidade, o Projeto de Lei Nº 014/2025, em regime de urgência, proibindo a instalação dos equipamentos. Muitos moradores compareceram à sessão.
Do vereador Helton Roosevelt Freitas Alves, o Helton Bananinha, o PL diz, em seu Art. 1º, que “Fica proibida a instalação de aterros sanitários, bem como de quaisquer empreendimentos considerados potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente, nos termos da Resolução SMA nº 049, de 28 de maio de 2014, em áreas de expansão urbana definidas na Lei Complementar nº 193, de 03 de dezembro de 2019, no Município de Pirapora do Bom Jesus.”
Em sua justificativa, o documento diz que: “Considerando a necessidade de preservação do meio ambiente e da qualidade de vida da população de Pirapora do Bom Jesus, justifica-se a presente lei com base no princípio da precaução e no desenvolvimento urbano sustentável. As áreas de expansão urbana, definidas pela Lei Complementar nº 193/2019, devem ser protegidas de atividades que comprometam seu equilíbrio ecológico e social, em conformidade com a Resolução SMA nº 049/2014 e a legislação ambiental vigente.”
De acordo com o vereador Helton Bananinha (PSDB), o PL foi enviado para a Prefeitura no dia 6 de maio para sanção ou veto do prefeito Gregorio Maglio (MDB). “O prefeito tem 15 dias para vetar ou sancionar a lei. Caso vete, ela volta para a Câmara Municipal, que analisa se derruba o veto ou o mantém. Dos nove vereadores, são necessários seis votos para derrubar o veto”, explica o parlamentar.

Sobre os aterros sanitários
Segundo dados do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/REMA), feito pela Ecoparque Pirapora Ambiental S/A, a gleba de implantação do empreendimento, denominada Fazenda Cacique, possui área total de 9.015.496 m2 e está localizada a cerca de 5 quilômetros a nordeste da área urbana do município, na Estrada Francisco Missé, no bairro Ponunduva. O empreendimento ocupará 346 hectares, em gleba única com área total de 900 hectares.
Ainda segundo o documento, o espaço está projetado para receber e tratar, de maneira ambientalmente adequada, os resíduos sólidos classificados como resíduos de Classe II, que abrangem resíduos sólidos urbanos (RSU) diversos, e resíduos classificados como de Classe I, que abrange resíduos industriais. Os materiais poderão ser reutilizados ou ir para reciclagem, e o biogás gerado nos aterros poderá ser reutilizado.
A empresa destaca ainda que a operação terá sistemas de proteção ambiental, como a impermeabilização da
fundação dos aterros e sistemas de drenagem de águas pluviais e de líquidos percolados, como o chorume.
A demanda de recebimento inicial é de 7.000 t/dia de rejeitos sólidos. Com isso, estima-se uma vida útil de 37 anos do empreendimento. “A taxa de recebimento de resíduos urbanos brutos totais, no entanto, será maior quanto mais elevado for o percentual de reaproveitamento desses resíduos nos variados processos de tratamento previstos no empreendimento, o que poderá ampliar ainda mais a vida útil estimada”, diz, ainda, o Estudo de Impacto Ambiental.

O que diz a ação pública
Por outro lado, a ação pública destaca que a instalação de um aterro sanitário para receber esta quantidade diária de resíduos sólidos urbanos, com vida útil de 37 anos, é desproporcional à realidade de Pirapora do Bom Jesus. A produção de lixo urbano da cidade é de 12,89 toneladas/dia, enviadas a um aterro sanitário privado em Santana de Paranaíba/SP. Segundo eles, o aterro terá capacidade para processar 2.520.000 toneladas/ano – 542 vezes a produção anual do município.
Outra alegação é que a circulação diária de caminhões carretas, carregados com 20 toneladas de lixo, em estradas precárias, por vias internas da cidade e próximas a recursos hídricos, aumentará o risco de acidentes graves, da população local e dos próprios romeiros que visitam a cidade. “A possibilidade de tombamento de cargas tóxicas e contaminação de rios e nascentes é real e deve ser considerada com extrema seriedade”, diz o documento, que acrescenta: “Os resíduos, especialmente os perigosos, têm o potencial de liberar substâncias tóxicas que podem infiltrar-se no solo e atingir as nascentes e arroios, comprometendo a saúde ambiental e a qualidade da água disponível para as comunidades locais.”
A ação pública destaca também que os aterros sanitários seriam construídos em uma Área de Preservação Permanente (APP) da Serra do Japi, com recursos hídricos, nascentes, mata nativa e fauna (parte em extinção) e flora em abundância, além de morros e coxilhas.

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