giro

Osasco: Tribunal de Justiça mantém condenação de 38 anos para homem que matou cabeleireira

Acusado foi contratado pelo dono do salão que suspeitava que sua companheira mantinha outro relacionamento. Suspeito receberia R$ 3 mil pelo crime
Tribunal de Justiça condenou o acusado pelos crimes de roubo e posse ilegal de armas (Divulgação/Tribunal de Justiça)

Acusado foi contratado pelo dono do salão que suspeitava que sua companheira mantinha outro relacionamento. Suspeito receberia R$ 3 mil pelo crime

Condenação de 38 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. Esta foi a decisão da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença do júri realizado na Comarca de Osasco, que condenou homem acusado de ter sido contratado, pelo dono de um salão de beleza, para matar a cabeleireira.

LEIA TAMBÉM: Carapicuíba: homem é condenado a mais de 93 anos, por atropelamento em série

No processo, consta que o dono do salão suspeitava que sua companheira mantivesse outro relacionamento amoroso. Por isso, decidiu contratar um assassino. Após cometer o crime, receberia em troca o valor de R$ 3 mil. Diante dessa promessa, o homem entrou no estabelecimento e pediu para cortar o cabelo. Na sequência, simulou um latrocínio, que levou à morte da cabeleireira.

Decisão sobre morte de cabeleireira em Osasco

O relator do recurso, desembargador Marcos Correa, destacou em seu voto que o homicídio restou comprovado diante dos depoimentos colhidos no decorrer do processo e também pelo crime não ter sido questionado em sede de apelação, que tentou a absorção pelos delitos patrimoniais.

“O réu praticou o crime de roubo contra quatro vítimas e, embora tais delitos tenham servido de cenário para o que ele realmente havia sido contratado, o fato é que as vítimas tiveram seu patrimônio lesado (dinheiro e celulares), mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo”, disse o magistrado.

“O crime de roubo não era meio necessário para a prática. do crime contra a vida. O fato de ter se desfeito dos bens posteriormente, não o isenta de responsabilidade. Ele fez o que entendeu mais conveniente”, finalizou o desembargador ao defender a condenação. A identidade dos envolvidos não foi divulgada. A reportagem do GIRO não conseguiu o contato da defesa do homem acusado de cometer o crime.