Justiça eleitoral decidiu que não houve propaganda eleitoral antecipada (Reprodução/Redes Sociais)
Por cinco votos a um, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TER-SP) liberou na última terça-feira (26), após analisar um pedido de recurso, as imagens do pré-candidato ao governo do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), em ônibus de Osasco. Na arte publicada no busdoor, o ex-ministro de Infraestrutura era parabenizado pelo Título de Cidadão Osasquense aprovado na Câmara Municipal. A propositura foi apresentada pelo vereador Ralfi Silva (Republicanos) que aparece ao lado de Tarcísio de Freitas na arte divulgada nos ônibus.
Na nova decisão, os desembargadores acataram os argumentos apresentados pela defesa de Tarcísio de Freitas entre eles, a de que a propaganda não tinha elementos relativos ao processo eleitoral como número, composição de chapa ou pedido de voto. Além disso, justificou que Tarcísio de Freitas não tinha conhecimento da veiculação das imagens. Com isso, considerou que não houve propaganda eleitoral antecipada.
Em junho, em um primeiro julgamento, o desembargador Sérgio Nascimento havia ordenado a retirada das fotos e estabelecido multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento. Os penalizados seriam Tarcísio de Freitas, Ralfi Silva e a empresa Auto Viação Urubupungá. A ação chegou à Justiça por meio de uma representação do Partido dos Trabalhadores (PT) de São Paulo.