O prefeito de Osasco, Rogério Lins, decretou estado de emergência no município por conta da pandemia de coronavírus.
O decreto de número 12.392, publicado nesta terça-feira (17), na Imprensa Oficial da cidade, determina que, se for necessário, “poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa”.
Pelo decreto, a Prefeitura também fica dispensada (segundo o artigo 24, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993) de realizar licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.
O decreto do prefeito se ampara na Portaria no 188 do Ministério da Saúde, de 3 de fevereiro e na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro e sua Portaria regulamentadora, Portaria Ministério da Saúde no 356, de 11 de março.







