A Câmara de Osasco aprovou o Projeto de Lei (PL) 121/2020, durante uma sessão extraordinária realizada na sexta-feira (18). De autoria do prefeito Rogério Lins (Podemos), a legislação concede anistia de multas e juros dos créditos tributários de 2020, e também anistia de débitos tributários determinados. Além disso, o projeto possibilita o reparcelamento de dívidas tributárias devido à pandemia do coronavírus.
De acordo com a legislação, “Fica concedida a anistia da incidência de multa por inadimplência e juros moratórios aos créditos tributários constituídos e não pagos referentes exclusivamente ao exercício de 2020, nos seguintes percentuais: desconto de 100% dos encargos para pagamento a vista; desconto de 75% dos encargos para pagamento do imposto em até seis parcelas; desconto de 50% dos encargos para pagamento em 12 parcelas”.
Segundo o projeto, o morador que for pessoa física poderá parcelar o crédito tributário com parcelas mínimas de R$ 75. Para os munícipes que forem pessoas jurídicas, a parcela mínima será de R$ 150. O contribuinte que receber o benefício deverá efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, para aqueles que conseguirem o desconto de 100%, para contar a data de formalização do pedido. Caso o cidadão perca a data de pagamento da anistia, o desconto concedido será automaticamente cancelado.