O Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) regulamentou, na sexta-feira, 6, novas regras para o pagamento de multas de trânsito com cartões de débito e crédito.
A principal mudança está na permissão das autoridades de trânsito estabelecerem possibilidades de quitação dos débitos com diversas formas de pagamento, inclusive utilizando cartões e de forma parcelada.
O parcelamento não ficará restrito a apenas uma multa. Ele poderá ser organizado para mais infrações, em parcelas ou no conjunto dos débitos que um motorista tenha em relação ao seu veículo.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito poderão firmar, sem ônus para si, acordos e parcerias técnico- operacionais para viabilizar o pagamento de multas. Como ainda não é obrigatório o cumprimento da resolução, cabe a cada Estado aderir o novo sistema de pagamento, São Paulo ainda estuda o novo modelo de quitação de débitos.
“O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran – SP) realiza estudos para viabilizar a possibilidade do parcelamento de multas prevista na nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que não aponta prazos nem obriga a sua adoção”, informou o






