Por Raquel Duarte
Encontrar vagas de estacionamento reservadas para quem tem mobilidade reduzida ou possui algum tipo de deficiência representa um grande desafio. E a dificuldade é ainda maior quando as vagas estão ocupadas por veículos que não se enquadram nesses termos. Na região, a Prefeitura de Barueri adotou a “Multa Moral” para conscientizar os motoristas que estacionam em locais proibidos e utilizam vagas destinadas às pessoas com deficiência.
A “Multa Moral” é simbólica e educativa, não gera pontuação na CNH, no entanto, leva constrangimento às pessoas que não respeitam a legislação de trânsito. E o objetivo é esse mesmo, já que as vagas identificadas com o símbolo de acessibilidade representam apenas 2% do total de vagas.
A ação do Demutran de Barueri iniciou na rua Campos Sales, no centro, mas já se estendeu para outras áreas como Alplhaville, Parque dos Camargos e Jardim Líbano, entre outros.
Apesar da açãvo ser inovadora na região, o termo “Multa Moral” já é conhecido em São Paulo desde 2010, quando foi criado por um empresário que possui problemas de mobilidade e montou um blog para informar as pessoas sobre a importância da conscientização, respeito às leis de trânsito e, principalmente, sobre as vagas destinadas a cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida.
No blog “Acessibilidade na Prática” (http://www.acessibilidadenapratica.com.br/multamoral/) é possível, inclusive imprimir o bloquinho de “multa moral” e qualquer pessoa pode participar do movimento que ajuda na conscientização dos motoristas.
Em 2013, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, adotou a campanha e passou a distribuir aos munícipes o impresso de multa moral. Da mesma forma outras cidades do Brasil encamparam também o movimento e adotaram programas semelhantes. No ano passado, a ação ganhou força novamente.
Como funciona
• Tem direito às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, quem possui o cartão de estacionamento emitido pela agência municipal de trânsito do município.
• O cartão de estacionamento deve estar exposto no painel do veículo com a frente voltada para cima;
• O adesivo com o Símbolo Internacional de Acesso (aquele com o desenho da cadeira de rodas) não dá direito a utilizar as vagas reservadas.
• Para aplicar a multa moral, basta assinalar a infração correspondente na “Multa Moral” e prendê-la no limpador de para-brisas ou na maçaneta do veículo infrator.






