A Câmara Municipal de Osasco aprovou o aumento da multa para imóveis com calçadas irregulares. Caso o PL393/2017, de autoria do Executivo, seja sancionado, o valor subirá de R$ 3 por m² para R$ 609 por m², com prazo de 15 dias para regularização, ante 60 dias.
“Era muito fácil não murar ou não fazer calçada, podendo até ganhar desconto em anistia”, destaca o vereador Josias da Juco (PSD), autor da proposição. Hoje, a norma em vigor estabelece refazer a calçada quando mais de 20% da superfície estiver em mau estado. Esse valor passaria para mais de 50%.
Em Barueri, há uma lei municipal que visa mais a questão ambiental e não de conservação. Nesse caso, proprietário ou responsável do imóvel deve zelar o espaço para evitar despejos de resíduos. A fiscalização é feita por denúncias via aplicativo da cidade. As multas vão de R$ 690,80 a R$ 1.727. A maioria das irregularidades ocorre em imóveis vazios. “Em 2017, foram 505 vistorias e 365 revistorias, com mais de 100 autuações, considerando limpeza de terrenos, muro de fechamento e execução de calçadas”, explica Edson Akira, diretor do Departamento de Qualidade Ambiental da Sema.
Cotia possui lei que impede obstruções e obriga manter calçadas limpas e conservadas, mas aciona responsáveis por notificação antes de multá-los.
Questionada, a prefeitura de Santana de Parnaíba não retornou à reportagem.






