Com a atual ebulição da política nacional, algumas medidas que realmente atingem os trabalhadores brasileiros têm passado despercebidas pelo grande público, sendo aprovadas pela Câmara de Deputados e seguindo para o Senado. Uma delas é a Medida Provisória 1.045, que faz o trabalhador brasileiro perder ainda mais direitos.
O especialista Ivandick Cruzelles Rodrigues, professor de Direito do Trabalho e da Seguridade Social, explica que, “com as alterações, o programa de acordos para redução de jornada e salário, criado para a pandemia, passa a se tornar lícito em outras situações de força maior. Outra criação foi a do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (PRIORE), que permite a contratação de trabalhadores entre 18 e 29 anos e dos acima dos 55 anos, desde que estejam desempregados há 12 meses, na condição de autônomos (ou seja, sem qualquer garantia trabalhista) pelo limite máximo de dois anos e com remuneração máxima de dois salários-mínimos. Ainda tem a “complementação de jornada” para as categorias com jornada reduzida, sendo que o labor extraordinário será remunerado com apenas 20% do valor da hora extra”.
O advogado trabalhista Tiago Caravela, do Benício Advogados Associados, explica que as medidas aprovadas pela Câmara dos Deputados ainda não são definitivas. A aprovação realizada no último dia 12 resume-se ao texto-base. “A proposta foi enviada para o Senado Federal e, caso seja acatada sem mudanças pelos senadores, a matéria seguirá para sanção presidencial. Portanto, os movimentos políticos ainda poderão alterar a proposta final a ser enviada à sanção presidencial, antes da medida ser efetivamente convertida em Lei. Para barrar esta MP, os cidadãos podem cobrar de nossos representantes no Congresso Nacional a rejeição ou alteração do texto de Lei. Não havendo alteração ou rejeição do Congresso Nacional a conversão da Medida Provisória em Lei poderá, eventualmente e por meio de medidas específicas, ser questionada perante o Poder Judiciário, contudo, somente na hipótese de ofensa direta à Constituição Federal nossos Tribunais podem afastar a aplicação de Lei aprovada regularmente no Congresso Nacional”.
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Para Henrique Massara, advogado, sócio no escritório Cunha Pereira e Massara Advogados e professor de Compliance Trabalhista da Faculdade IBS/FGV e do CEDIN, há um problema grave de representatividade dos sindicatos no país, por isso, medidas como esta passam e são aprovadas. “As entidades que tratavam dos interesses coletivos ficaram enfraquecidas, embora algumas conseguiram negociar e manter o pagamento da contribuição com os sindicatos patronais. Sobre a precarização das relações de trabalho, posso dizer que ela não é uma solução para a crise econômica. Medidas de urgência podem ser adotadas, mas os direitos sociais garantidos pela CLT e Constituição não devem ser reduzidos ao longo do tempo”, finaliza.







