O grupo de trabalho criado pela Procuradoria-Geral de Justiça aprovou na sexta-feira (15) mais 18 enunciados para balizar a atuação de promotores e procuradores do Ministério Público de São Paulo no enfrentamento à crise sanitária provocada pela disseminação do coronavírus.
Entre esses enunciados, o comitê temático da saúde contrariou decisão do presidente Jair Bolsonaro e deixou patente que os serviços prestados por salões de beleza e barbearias, bem como por academias de esporte, não configuram atividades essenciais.
Segundo o entendimento do grupo, embora o Decreto Federal n° 10.344 tenha classificado os serviços prestados por salões de beleza, barbearias e academias de esporte como essenciais, o regramento estadual previsto no Decreto Estadual n° 64.881, com a redação atualizada pelo Decreto Estadual n° 64.975, proibiu a prestação de tais serviços no Estado de São Paulo. “As normas estaduais mais restritivas devem prevalecer, porque a proteção conferida pela norma federal se mostrou deficiente, considerando-se que o contágio segue avançando em progressão e que tais atividades implicam aglomerações de pessoas; e porque o próprio Decreto Federal n° 10.282, dispõe expressamente que as autoridades estaduais e municipais podem, caso entendam conveniente e necessário, adotar padrões mais rígidos de proteção, diante da necessidade local, o que foi referendado expressamente pelo Supremo Tribunal Federal, diz o documento.
O MP recomenda ainda que a adoção das providências do decreto Estadual são imprescindíveis e que normas municipais que atentem contra as regras mais restritivas estaduais sejam questionadas por meio do encaminhamento de representação ao Procurador-Geral de Justiça para as providências de sua alçada.






