Revoltante. Covarde. Essa são algumas das palavras para definir o crime de feminicídio, o assassinato de mulheres cometidos em muitas vezes por parceiros ou parceiras, que traumatiza familiares das vítimas e a sociedade. Mesmo em queda, as dez cidades da região apresentaram queda nas ocorrências.
Em 2019 foram registrados sete fatos contra 11 em 2018, redução de 36,4%.Osasco teve 2 casos ano passado, Barueri 2, Carapicuíba, Cotia e Pirapora do Bom Jesus 1 cada.
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, O ponto principal é que não se sabe ao certo se o aumento dos registros de feminicídios pelas polícias reflete efetivamente aumento no número de casos, ou diminuição da subnotificação, uma vez que a Lei do Feminicídio é relativamente nova, de modo que pode haver processo de aprendizado em curso pelas autoridades judiciárias.
Para Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, fala sobre a história da cultura machista presente na sociedade. “A misoginia, ou seja, o preconceito contra o feminino, tem raízes das mais antigas e sólidas. É a incapacidade de perceber as reiteradas distinções reveladas por meio da linguagem, critérios de julgamento moral, igualdade entre os sexos e tratamentos distintos”, comenta Pantaleão. Para o jurista “o grau de intolerância social, atualmente, alcançou limites inimagináveis.
Nos grandes centros, especialmente, o nível de exigência e cobrança são, da mesma forma, demasiadamente altos. As dificuldades, das mais variadas, e o desgaste emocional, contribuem, sobremaneira, para que a pessoa psicologicamente menos preparada para tal enfrentamento apresente, com maior probabilidade, comportamentos agressivos e que reflitam, inexoravelmente, que seus limites foram superados”.
Violência doméstica
As cidades da região dizem que disponibilizam políticas públicas para apoiar mulheres vítimas de violência doméstica. Algumas oferecem atendimentos em centros de referências até GCM para tentar proteger as vítimas.
Através do Consórcio Intermunicipal da Região Oeste Metropolitana de São Paulo (Cioeste) segue em andamento a implantação da “Casa Abrigo”. O local servirá de ponto de apoio para que mulheres possam se afastar de seus agressores.
Não é não
Atos libidinosos contra a vontade, comum em baladas e no Carnaval, são caracterizados por importunação sexual, com pena maior do que assédio. “A importunação sexual é qualquer ato libidinoso, sem a anuência da outra pessoa, na tentativa de satisfazer o desejo sexual. Ela se difere do estupro porque não apresenta violência física, e do assédio porque não há relação hierárquica ou de subordinação”, explica o criminalista Leonardo Pantaleão, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP.






