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MEC autoriza suspensão de pagamento de parcelas do Fies

Benefício é para quem esteja na fase de utilização, carência ou amortização
O benefício poderá ser prorrogado se a pandemia perdurar (Foto: Divulgação Agência Brasil)

Foi publicado hoje (25) no Diário Oficial da União, autorização para a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento estudantil (FIES). A medida, que já estava prevista na Lei 13.998/220 sancionada neste mês pelo presidente Jair Bolsonaro, foi autorizada hoje pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil.

O benefício é para aqueles que estejam na fase de utilização, carência ou amortização e válido durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19.

O estudante que precisar suspender as parcelas deverá se manifestar seu interesse junto ao banco até 31 de dezembro. A suspensão vale para os contratos que estavam em dia antes da decretação do estado de calamidade pública, reconhecido em 20 de março, e será retroativa às parcelas que não foram pagas desde então.

Está permitida a suspensão de duas parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência (referente aos juros trimestrais para contratos feitos até o 2º semestre de 2017) e de quatro parcelas para os contratos em fase de amortização, dos estudantes que já concluíram o curso. O governo federal poderá prorrogar esses prazos.

De acordo com a resolução, as parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante.