Segundo o órgão federal, a iniciativa visa tornar mais ágil e seguro o processo de emissão e validação dos diplomas no Brasil; saiba mais
Já está em vigor, a determinação onde as instituições de educação superiores públicas federais e privadas pertencentes ao Sistema Federal de Ensino devem emitir o diploma de graduação por meio digital.
A medida entrou em vigência na última terça-feira (01º). A determinação é do Ministério da Educação (MEC), prevista na Portaria MEC nº 70/2025.
Segundo o órgão federal, a iniciativa visa tornar mais ágil e seguro o processo de emissão e validação dos diplomas, beneficiando alunos e instituições de ensino em todo o Brasil. Além disso, o formato evita episódios de fraude; diminui custos com logística e impressão; aumenta o número de estudantes com acesso eletrônico ao próprio certificado de conclusão;
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Por meio da situação digital, o a certificação também pode ser transportado e armazenado em diferentes dispositivos, como tablets, smartphones e notebooks. Desde 2021, é possível emitir o diploma de graduação como documento digital.
Diploma digital: mais informações
Segundo a portaria do MEC, o diploma digital é aquele que tem existência, emissão e armazenamento inteiramente no meio digital e cuja validade jurídica é presumida por meio de assinatura com certificação digital — a identidade eletrônica que permite assinar documentos à distância com o mesmo valor jurídico de uma assinatura à mão.
Além disso, o documento deve contar com um carimbo de tempo, selo que registra a data e a hora em que o diploma foi criado ou recebeu uma assinatura digital. As medidas devem estar vinculadas à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e seguir os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais (PBAD).




Desde 2021, é possível emitir o diploma de graduação como documento digital (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
“O diploma digital deve ter sua preservação assegurada pelas instituições de ensino, de modo que seja possível verificar, a qualquer tempo, a validade jurídica em todo o país, garantindo a legalidade, autenticidade, integridade, confiabilidade, disponibilidade, rastreabilidade, irretratabilidade, privacidade e interoperabilidade”, afirma o MEC.
Com a mudança, os diplomas físicos, emitidos em papel a partir de 1º de julho, não terão validade. A instituição que não se adequar à norma está em situação de irregularidade administrativa, sujeita a penalidades. Certificados e diplomas físicos emitidos anteriormente permanecem válidos.
O diploma digital para cursos de pós-graduação stricto sensu e certificados de residência em saúde será obrigatório a partir de 2 de janeiro de 2026.
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