A Justiça Federal de Brasília suspendeu os efeitos da Lei 13.290/2016, no último dia 2, conhecida como Lei do Farol Baixo, que obrigava condutores a acenderem o farol do veículo durante o dia em rodovias e previa a cobrança de multa para quem desrespeitasse. A decisão é liminar (provisória) e vale para todo o país. O pedido foi ajuizado pela Associação Nacional de Proteção Mútua (ADPVAT) aos Proprietários de Veículos Automotores e acolhido pelo juiz substituto da 20° Vara Federal de Brasília. O magistrado reconheceu, em seu despacho, a dificuldade dos motoristas para saberem quando estão passando por uma rodovia, tendo em vista que diversas cidades são cortadas por estradas. O Ministério das Cidades e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informaram que a consultoria jurídica do Ministério, juntamente com a Procuradoria Regional da União- 1ª região irá apresentar, ao Tribunal Regional Federal da 1ª região, pedido de suspensão da liminar. “O entendimento é de que tal decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito. A intenção da aplicação da Lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do país”, diz a nota. Segundo os órgãos citados, as multas que já foram aplicadas, continuam valendo. No Sistema Castello-Raposo-Rodoanel, trecho Oeste, foram expedidas 268 autuações desde o período de vigência da lei, em 8 de julho, de acordo com dados do Policiamento Rodoviário. O Grupo CCR, responsável pela concessão das rodovias mencionadas, continua exibindo nos painéis a importância do farol ligado durante o dia para a segurança.






