Liminar da 2a. Vara da Fazenda Pública concedida pelo Juiz Olavo Sá Pereira Silva suspendeu a Festa do Peão que aconteceria neste sábado, (11).
O pedido do Ministério Público teve origem de uma ação movida por um morador do município, que apontou o descumprimento de lei que proíbe maus tratos a animais e uso de um suposto espaço público para a realização do evento, entre outros questionamentos.
Segundo divulgado nas redes sociais dos organizadores, a empresa responsável pelo rodeio tentam derrubar a liminar alegando que a decisão não teria fundamento.
De acordo com a decisão judicial caso a decisão seja descumprida, a multa vai de R$ 20 mil a R$ 200 mil.






