O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de uma mulher que buscava receber pensão alimentícia do ex-marido para cobrir as despesas do cachorro adquirido pelo casal durante o casamento. A informação foi divulgada na quinta-feira (17).
Segundo os autos, o cão foi comprado de forma conjunta pelas partes durante o relacionamento, que durou seis anos, e ficou sob a guarda da mulher após a separação, que alegou não possuir condições financeiras para arcar com todas as despesas para o bem-estar do pet.
Ela afirmou à Justiça paulista que não tem condições financeiras para isso e apresentou uma tabela detalhada de gastos mensais fixos, estipulados em R$ 906,19 – incluindo ração, banhos, produtos de higiene, suplementos, vacinas e roupas de inverno.
Além disso, a tutora do pet mencionou despesas inesperadas significativas, como mais de R$ 3 mil em gastos veterinários devido a doenças do animal.
Justiça nega pensão alimentícia





Justiça paulista seguiu as diretrizes da 4ª Câmara de Direito Privado (Divulgação/Pexels)
No documento, a relatora do recurso, Fatima Cristina Ruppert Mazzo, da 4ª Câmara de Direito Privado, destacou que, embora os animais de estimação mereçam proteção jurídica especial e desempenhem papel relevante nas relações com os humanos, com laços de afetividade, não é possível atribuir a eles o status de sujeitos de direito.
“Como bem salientou a sentença, não há possibilidade de aplicação analógica ao caso das disposições referentes ao Direito de Família no tocante à pensão alimentícia decorrente da filiação”, escreveu Mazzo.
“As despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono e, no caso, são de inteira responsabilidade da apelante, que exerce a posse exclusiva sobre o animal”, concluiu a magistrada.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Enio Zuliani e Alcides Leopoldo.
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