O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional o decreto 4.530/2021, de autoria do prefeito Marcos Tonho (PSDB), que concedeu o nome de uma pessoa viva a uma ponte da cidade. No documento, o gestor municipal, que é afilhado político da família Cezar, confere o nome do ex-prefeito e deputado estadual, Antonio da Rocha Marmo Cezar (PDT), à ponte que foi inaugurada em março de 2021. O parlamentar é pai do ex-prefeito Elvis Cezar (PDT). Com a decisão do TJ, o prefeito deve retirar o nome do parlamentar da ponte ou ingressar com recurso para manter a concessão do nome.
Na decisão, o relator da ação, o desembargador Cláudio Godoy, aponta que a concessão do nome de pessoa viva a um patrimônio público fere o princípio da administração pública que é pontuado tanto na Constituição Federal e na Constituição Estadual. “Sabidamente a prática de atribuição de nome de pessoa viva a bem público consubstancia indevida afronta à moralidade e impessoalidade, princípios básicos da administração, desde que significam indevido fator de favorecimento, posto acaso involuntário, ao homenageado com a iniciativa”, aponta o desembargador.
Ainda na justificativa, o relator da ação menciona artigos da Constituição Estado que trata especificamente sobre a publicidade das ações da administração pública, que deve ser informativa ou educativa e não promover a imagem de servidores ou personalidades políticas. “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da administração pública direta, indireta, fundações e órgãos controlados pelo Poder Público deverá ter caráter educacional, informativo e de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, aponta na decisão.







