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​Justiça determina a volta da tarifa gratuita para idosos de 60 a 65 em trens, ônibus e Metrô

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Suspenção do benefício ao grupo etário entrou em vigor em fevereiro deste ano (Felipe Barros/Prefeitura de Itapevi)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a volta da gratuidade das passagens em trens da Companhia Paulista de Transportes Metropolitanos (CPTM), Metrô e ônibus intermunicipais da EMTU para idosos de 60 a 65 anos. A decisão foi aprovada na sexta-feira (7) e foi determinada pelo juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 3º Vara de Fazenda Pública da capital.

“Ademais, a requerida alega que a paralisação da gratuidade foi determinada em razão da insustentabilidade do benefício, afetando o equilíbrio econômico-financeiro do Estado de São Paulo. Outro motivo insuficiente para violar a legalidade”, afirma o documento.

Entretanto, a volta da gratuidade para essa faixa etária não é imediata e o governo de São Paulo ainda pode recorrer.

De acordo com o documento, o juiz suspendeu o decreto do governador do estado de São Paulo, João Doria (PSDB), aprovado em dezembro de 2020 e que entrou em vigor a partir de fevereiro de 2021.

Além disso, a Justiça analisa uma ação pública do Sindicato Nacional de Aposentados, Pensionistas e Idosos em conjunto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas referente a volta da gratuidade ao idosos de 60 a 65 anos.

Ainda permanece válida a decisão da presidência do TJSP de 12 de janeiro, que mantém a gratuidade a partir dos 65 anos e a validade do artigo 3º do Decreto nº 65.414/2020. 

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