“Ademais, a requerida alega que a paralisação da gratuidade foi determinada em razão da insustentabilidade do benefício, afetando o equilíbrio econômico-financeiro do Estado de São Paulo. Outro motivo insuficiente para violar a legalidade”, afirma o documento.
Entretanto, a volta da gratuidade para essa faixa etária não é imediata e o governo de São Paulo ainda pode recorrer.
De acordo com o documento, o juiz suspendeu o decreto do governador do estado de São Paulo, João Doria (PSDB), aprovado em dezembro de 2020 e que entrou em vigor a partir de fevereiro de 2021.
Além disso, a Justiça analisa uma ação pública do Sindicato Nacional de Aposentados, Pensionistas e Idosos em conjunto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas referente a volta da gratuidade ao idosos de 60 a 65 anos.
Ainda permanece válida a decisão da presidência do TJSP de 12 de janeiro, que mantém a gratuidade a partir dos 65 anos e a validade do artigo 3º do Decreto nº 65.414/2020.