A Justiça de São Paulo determinou a interrupção da cobrança realizada pelo Detran-SP pelo uso do sistema eletrônico de emplacamento e estabeleceu o limite de R$ 4,10 por placa. Com a tarifa, criada por meio de portaria interna, foi considerada irregular por incidir sobre empresas estampadoras que utilizam o sistema E-CRV, implantado com a adoção das placas no padrão Mercosul.
A decisão pode refletir no custo do emplacamento pago pelos motoristas, uma vez que a cobrança feita pelo Detran costuma ser repassada ao consumidor final no momento da confecção da placa. Apesar disso, a sentença não determina a devolução de valores já pagos nem assegura redução imediata no preço final, já que a taxa representa apenas uma parte do valor total do serviço.
O custo do emplacamento envolve ainda despesas com produção das placas, logística e a margem de lucro das empresas responsáveis. Além disso, os efeitos da decisão se limitam às empresas que ingressaram com a ação judicial, protocolada em 2020. A execução da sentença ocorreu nesta segunda-feira (15).
Em posicionamento oficial, o Detran-SP informou que as decisões judiciais não têm caráter coletivo e se restringem às ações movidas individualmente pelas empresas estampadoras. O órgão esclareceu também que qualquer eventual restituição de valores dependerá de ordem judicial específica, com pagamento realizado por meio de precatório.
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Mudança no modelo de emplacamento
A cobrança teve início em 2020, quando o Estado de São Paulo passou a adotar de forma definitiva o padrão Mercosul para as placas veiculares, o que alterou o modelo de emplacamento em todo o país. Com a mudança, o Detran deixou de fabricar diretamente as placas, transferindo a atividade para empresas privadas credenciadas, que passaram a operar mediante autorização eletrônica vinculada a um código único, gerado pelo sistema E-CRV.
Foi a utilização dessa plataforma que motivou a cobrança agora questionada judicialmente. Mesmo com a decisão, ainda não há previsão de queda imediata nos valores cobrados dos motoristas nem de ressarcimento automático das quantias pagas nos últimos anos.
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