A Justiça de São Paulo suspendeu, em decisão liminar, os principais pontos da Resolução SEDUC nº 113/2025, que criava um projeto-piloto do novo ensino médio para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) na rede estadual. A medida havia sido assinada pelo secretário de Educação, Renato Feder, e previa turmas de até 550 estudantes, com apenas um encontro presencial mensal.
A decisão, da juíza Larissa Kruger Vatzco, da 14ª Vara da Fazenda Pública, considerou que o modelo da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) fere normas do Ministério da Educação e não assegura a formação básica exigida.
A ação que levou à suspensão foi movida pela deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP), pelo deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL-SP) e pelo vereador Celso Giannazi (PSOL-SP), com apoio do Ministério Público. Os autores alegaram que o formato precarizava o ensino, dificultava o acompanhamento pedagógico e ampliava a exclusão educacional.
Na decisão, a magistrada reforçou que a norma poderia impactar diretamente na aprendizagem e até na validade dos diplomas. “A manutenção da norma, cuja legalidade é questionável, permitirá a matrícula de milhares de estudantes em um modelo pedagógico sem a garantia de validação a posteriori de seus diplomas, além de, materialmente, poder impactar na formação educacional, aprofundando a evasão escolar”, escreveu.
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O projeto-piloto seria implantado em 20 escolas estaduais a partir do segundo semestre de 2025, mas a Secretaria da Educação ainda não havia esclarecido detalhes sobre as atividades fora dos encontros presenciais nem informado se o formato passou pelo Conselho Estadual de Educação.
A juíza determinou que o governo paulista e o secretário Renato Feder se abstenham de formar turmas ou efetivar matrículas nesse modelo até decisão definitiva. A sentença também destacou que a proposta não respeitava o mínimo de presencialidade exigido pela Resolução CNE/CEB nº 3/2025, inovando em campo que não caberia à Secretaria regulamentar.
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