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STF mantém liminar que libera escolas cívico-militares em São Paulo

Ministros do STF ainda vão julgar se a Lei é constitucional (Divulgação/Prefetura de Taubaté)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, referendar o entendimento do ministro Gilmar Mendes e derrubar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impedia a implantação das escolas cívico-militares no estado. O julgamento, concluído nesta segunda-feira (15), contou com o voto favorável de todos os ministros, sendo que Flávio Dino acompanhou a posição com ressalvas.

Apesar da liberação, o Supremo ainda não analisou o mérito da lei que cria o programa. Ou seja, permanece em aberto a discussão sobre a constitucionalidade da proposta, que será examinada em momento posterior. A ação foi movida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, após o TJ-SP determinar, em agosto do ano passado, a suspensão temporária da iniciativa.

A decisão permite que o governo paulista avance com os preparativos para o Programa Escola Cívico-Militar, prometido pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). Segundo a Secretaria da Educação (Seduc), a previsão é iniciar o modelo em 2026, com 45 unidades da rede estadual, em fase experimental, para avaliar a viabilidade de ampliação nos anos seguintes.

“O ministro Gilmar Mendes acatou um pedido da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e derrubou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado que suspendia temporariamente a implantação do programa das escolas cívico-militares em São Paulo. Com isso, o Governo de SP está liberado para tomar as providências necessárias para a implementação do programa a partir de 2026”, afirmou a gestão estadual em nota.

O processo ainda enfrenta questionamentos em outras frentes. No início de setembro, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a suspensão do processo seletivo para contratação de monitores do programa.

Inicialmente, Tarcísio havia prometido que a primeira fase começaria já em 2025. Contudo, com as disputas judiciais, o cronograma foi adiado em pelo menos um ano.

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