A juíza, Natália Assis Mascarenhas, da Vara Única de Santana de Parnaíba decidiu, nesta terça-feira, 14, por não afastar imediatamente o prefeito de Pirapora do Bom Jesus, Gregorio Maglio (MDB) mas deu prosseguimento na Ação Civil Pública do Ministério Público de São Paulo.
Na última quinta-feira, 09, o Giro S/A revelou em primeira mão que a promotora do patrimônio público, Daniele Maciel da Silva, pediu o afastamento imediato do prefeito piraporano por falta de aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) entre 2013 e 2016.
A magistrada entendeu que os fatos narrados pela promotora na petição do processo são graves. “A despeito da gravidade dos fatos narrados, que estão corroborados pelos documentos juntados, os mesmos se deram no ano de 2013, tendo o requerido sido reeleito por vontade popular em eleição suplementar no ano de 2018, após os trâmites legais da justiça eleitoral, que reconheceu a vitória do candidato”, discorre Natália.
“Diante desse cenário, entendo incabível o afastamento liminar, sendo razoável a regular tramitação do feito”, decide a juíza.
A juíza Natália Mascarenhas deu 15 dias para Gregorio e a Prefeitura apresente defesa sobre esse caso.






