O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ano de 2021, vai até o dia 29 de abril. A Receita Federal espera que mais de 34 milhões de contribuintes enviem a declaração.
Este ano, há novidades, como a disponibilidade da declaração pré-preenchida para todas as plataformas. Antes, era limitada a quem tinha certificado digital.
“O contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da restituição”, afirma Marco Aurélio Pitta, coordenador e professor de programas de MBA da Universidade Positivo (UP) nas áreas Tributária, Contábil e de Controladoria.
Confira as principais novidades e dicas para enfrentar o leão:
Quem deve declarar
A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021; quem obteve ganho de capital pela alienação de bens e direitos; negociou em bolsa de valores; recebeu rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança) acima de R$ 40 mil; ou que tenha bens com valor acima de R$ 300 mil, entre outros.
Como enviar
Declarações devem ser entregues até o dia 29 de abril de 2022 por meio do programa instalado no computador, via internet pelo Portal e-CAC ou por dispositivos móveis, como tablets e smartphones.
Modalidades
A declaração pode ser feita pelo método completo ou pelo simplificado. “Este último leva em consideração uma estimativa de gastos sobre os rendimentos tributáveis com limite de R$ 16.754,34”, explica Pitta. O programa ajuda mencionando a situação mais favorável ao contribuinte antes da entrega.
Prazo
Até 29 de abril de 2022. Declarações entregues após essa data têm multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o valor do imposto devido.
Restituição
Os pagamentos iniciam em 31 de maio (primeiro lote), seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei, e vão até 30 de setembro, quando será pago o quinto lote. “Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da restituição, que deverá ser necessariamente o número do CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitos”, ressalta o especialista. As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças continuam valendo.
Evite cair na malha fina
É muito importante que o contribuinte siga os informes de rendimentos enviados pelos empregadores e bancos, obtenha todos os recibos e notas fiscais de consultas médicas e considere os gastos com educação conforme as regras da Receita. “Vale lembrar que algumas empresas aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda no período da pandemia. Caso sua empresa tenha aderido e você teve redução ou suspensão de jornada de trabalho, não esqueça de baixar o seu informe de rendimentos que é disponibilizado no Portal do Empregado do Ministério da Economia”, alerta Pitta.
Novidades
Está disponível a declaração pré-preenchida para todas as plataformas. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital. Com a ferramenta, é possível recuperar os dados da declaração do ano anterior.
Importante
Algumas situações merecem atenção. Um exemplo é a venda de um veículo usado em 2021. “Com o aumento da tabela FIPE, é possível, em alguns casos, que um contribuinte tenha obtido ganho de capital. Isso ocorre quando se vende um bem acima do valor de aquisição, ou seja, se obteve lucro na operação para alienações maiores que R$ 35 mil. Por outro lado, devido à pandemia nos últimos dois anos, também existe uma boa oportunidade de deduzir gastos com testes de covid em sua declaração”, informa Pitta.
De acordo com Pitta, o governo federal estuda diversas mudanças no ambiente tributário brasileiro. “Há especulações de que, além das alterações do projeto de lei que está no Senado, podem surgir mudanças como a limitação de despesas médicas e até o fim da possibilidade de dedução de gastos com educação. Mas uma coisa é certa: mudanças precisam acontecer. A tabela não é atualizada desde 2015 e a cada ano mais pessoas entram na mira do Fisco”, finaliza Pitta.