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Imóvel: proprietário pode atualizar valor e pagar menos IR

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Contribuintes têm até 16 de dezembro para aderir à nova normatização (Divulgação/Freepik)

Com nova norma, alíquota de imposto de renda para imóvel de pessoas físicas é de 4%, contra 15% a 22,5% atualmente; confira como atualizar

Até 16 de dezembro, contribuintes poderão atualizar o valor de imóveis sem precisar vender o bem, segundo nova regulamentação da Receita Federal. A instrução normativa RFB nº 2.222/2024 vale tanto para pessoas físicas como para jurídicas. Proprietários de imóveis na região Oeste devem se beneficiar. Nos últimos anos, bairros como Alphaville, entre Barueri e Santana de Parnaíba, além de Osasco, ganharam vários empreendimentos.

“A ideia do ajuste é interessante, pois muitos contribuintes compraram imóveis que tiveram grande valorização, seja por reformas ou por questões de mercado, por exemplo. Assim, na hora da venda, esses teriam que pagar uma pesada carga tributária. Com essa novidade, o valor seria reduzido e antecipado”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

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Imóvel: alíquota de 4%

Hoje, pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de imposto de renda sobre a valorização do imóvel quando vendem esses bens. A tributação é cobrada em cima do ganho de capital, ou seja, da diferença entre o valor do imóvel quando foi adquirido e quando foi vendido. Com a nova norma, a alíquota será de 4%.

Já as empresas pagam IR de 15%, que podem sofre um adicional de 10% dependendo do seu porte. Além disso, é cobrado mais 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A tributação pode chegar, então, a 34%. Com a decisão da Receita Federal, vão pagar 6% de IR e 4% de CSLL.

Mas, é importante ressaltar que a medida é vantajosa para quem pretende vender o imóvel a médio ou longo prazo. Segundo Domingos, a atualização pode ser vantajosa para aqueles que pretendem vender o imóvel no futuro, pois permite quitar um imposto reduzido agora, evitando uma tributação mais alta no momento da venda. “Por outro lado, para quem não planeja vender o imóvel, isso pode ser um custo desnecessário”, acrescenta o especialista.

Imóveis elegíveis

Antes de iniciar o processo, é importante avaliar se a atualização é benéfica. Feito isso, é preciso identificar os imóveis elegíveis, que são:

  • Imóveis situados no Brasil;
  • Imóveis no exterior, incluindo aqueles já atualizados em declarações anteriores;
  • Bens que fazem parte do patrimônio de entidades controladas no exterior, optando pelo regime de transparência fiscal; e
  • Imóveis de trusts no exterior, que devem ser informados na DAA.
Imóvel: proprietário pode atualizar valor e pagar menos IR
A medida é vantajosa para quem pretende vender o imóvel a médio ou longo prazo (Divulgação Freepik)

Como fazer?

A opção pela atualização de valor dos bens imóveis a valor de mercado deve ser formalizada por meio da apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (DABIM) e do pagamento integral dos tributos até o dia 16 de dezembro de 2024. “Um ponto importante é que o custo de aquisição atualizado dos bens imóveis deve ser considerado na data de apresentação da DABIM ou do pagamento, o que ocorrer por último”, destaca o diretor da Confirp.

A DABIM está disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da RFB, (clique aqui). Escolha a área “Declarações e Escriturações” e o serviço “Declarar Opção pela Atualização de Bens Imóveis – Dabim”.

Na DABIM deverão constar as seguintes informações:

  • Identificação do declarante, contendo o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no caso de pessoa física, ou o nome empresarial e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no caso de pessoa jurídica;
  • Identificação dos bens objeto da opção;
  • Valor do bem imóvel constante da última DAA relativa ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, ou o custo de aquisição, no caso de bem ou direito não declarado, nas hipóteses excepcionais previstas no art. 6º, parágrafo único da norma em referência, no caso de pessoa física;
  • Valor do bem imóvel constante da última ECF relativa ao ano-calendário de 2023, ou o custo de aquisição, no caso de bem ou direito não declarado, nas hipóteses excepcionais previstas no art. 6º, parágrafo único da norma em referência, no caso de pessoa jurídica; e
  • Valor atualizado do bem em moeda nacional para a data da formalização da opção.
     

Domingos ressalta a importância de manter a documentação que comprove a valorização. “É prudente ter laudos de avaliação, pois podem ser necessários para validar a atualização”, finaliza ele.

Imóvel: proprietário pode atualizar valor e pagar menos IR
Imóveis no exterior também podem ter os valores atualizados (Joédson Alves/Agência Brasil)


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