Além disso, foi determinado que o iFood registre os motoristas que prestam serviços à plataforma. Confira mais detalhes
Na quinta-feira (5), a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, condenou a empresa de delivery online iFood, sediada em Osasco, a pagar multa de R$ 10 milhões. Além disso, foi determinado que o aplicativo registre os motoristas que prestam serviços à plataforma. As informações são do FolhaJus, do jornal Folha de S. Paulo.
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iFood: 2 votos a 1
A ação foi movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). Por 2 votos a 1, os desembargadores entenderam que há vínculo de emprego pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) entre os motoboys e a empresa e determinaram, além da multa, mais R$ 5 mil por cada entregador não registrado e R$ 5 mil caso a decisão não seja cumprida. Em nota ao jornal Folha de S. Paulo, o iFood diz que irá recorrer, que não há efeito imediato nas operações e que a decisão destoa das demais tomadas pelo Judiciário de forma majoritária.
Confira a nota:
“O posicionamento destoa de decisões recentes do próprio TRT-2 e gera insegurança jurídica para o setor de delivery ao estabelecer um modelo de vínculo empregatício por hora trabalhada, que não tem previsão na legislação atual e que não seria viável diante da dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo.”
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