Poderão ser concedidas férias individuais ou coletivas sem necessidade de comunicação prévia e facilidades de pagamento do benefício; redução dos salários em 25% com redução correspondente proporcional de jornada de trabalho pelo prazo de 120 dias; suspensão dos contratos de trabalho por 120 dias, substituindo o salário mensal pelo pagamento do abono indenizatório mensal, não inferior a 50% do piso salarial; e rescisão de contrato, no caso de impossibilidade de aplicação de qualquer medida, respeitando as cláusulas previstas na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
O Estado de São Paulo conta com 25 sindicatos patronais associados, abrangendo todos os municípios. “Não é um paliativo, mas sim uma resposta para que as empresas não quebrem e, consequentemente, evitando a demissão em massa. Com essa ação, se implementada em todo o Estado, estamos potencialmente preservando 1 milhão de empregos diretos”, finalizou Pinto.







