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Governo de SP: sancionada lei que institui cordão de girassol

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Cordão de girassol facilita a identificação de pessoas com deficiências não visíveis (Divulgação/Governo SP)

Uso do cordão de girassol permite a rápida identificação de indivíduos que não apresentam sinais físicos evidentes

O governador Tarcísio de Freitas sancionou esta semana, a Lei Estadual 17.897/2024, que institui o cordão de girassol como facilitador da identificação de pessoas com deficiências não visíveis, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Deficiências não visíveis são aquelas que podem não ser percebidas de imediato, como deficiências auditivas, visuais e intelectuais.

Quando a pessoa com deficiência não é reconhecida rapidamente em locais de acesso público, ela e seus familiares ficam suscetíveis a situações de constrangimento ao reivindicar acesso prioritário em filas ou vagas em estacionamentos. O uso do acessório é opcional, e o exercício dos direitos dessas pessoas não está condicionado à apresentação do cordão.

A norma estadual complementa a lei federal 14.624/2023, que igualmente promove o cordão de girassol como símbolo já estabelecido internacionalmente para facilitar o reconhecimento de pessoas com deficiências não visíveis. A norma também exige que serviços públicos e privados treinem profissionais para reconhecer e prestar o atendimento adequado às pessoas com o cordão.

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