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Fraude à cota de gênero desafia Justiça e expõem riscos de uso político

TSE é a última instância julga questões envolvendo fraude à cota de gênero (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A regra que obriga partidos a reservarem pelo menos 30% das candidaturas proporcionais para mulheres foi criada para ampliar a participação feminina na política. Mas a chamada cota de gênero, em vigor desde 2009, tem gerado polêmica e se transformado em alvo de disputas judiciais em todo o país.

O problema central está na prática das candidaturas fictícias — conhecidas como “laranjas” — usadas por legendas apenas para cumprir a exigência legal, sem qualquer intenção real de disputar o pleito. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral tem anulado chapas inteiras, cassado mandatos e até declarado inelegibilidade de candidatos e dirigentes envolvidos nessas fraudes.

Para dar mais segurança à aplicação da lei, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Súmula 73, que lista indícios capazes de comprovar a fraude, como votação irrisória, ausência de campanha ou inexistência de movimentação financeira da candidata. A decisão, no entanto, não exige que todos os elementos estejam presentes ao mesmo tempo: basta a constatação de alguns deles para que haja condenação.

As punições são pesadas. Além da cassação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), os votos da chapa podem ser anulados e os envolvidos ficam sujeitos a até oito anos de inelegibilidade. Em alguns casos, até candidatas eleitas acabam perdendo o mandato.

O advogado Francisco Roque Festa, especialista em Direito Eleitoral e defensor de agentes políticos, avalia que a regra, embora importante, vem sendo usada muitas vezes como arma política.

“O que se tem visto na prática, na aplicação do direito ao mundo dos fatos, é que o instituto, muitas vezes, acaba sendo utilizado por adversários políticos para, sob o pretexto de defender o direito das mulheres, tentar tirar (ou tomar!) a vaga de seu concorrente, o que também pode ir contra à finalidade da lei. Cita-se, por exemplo, os casos de partidos que tiveram mulheres eleitas e que, por ato de seus dirigentes, têm que responder a AIJE por fraude à quota de gênero.”

Segundo o advogado, a própria regra pode acabar atingindo justamente quem buscava proteger.“E não se pode perder de vista que a procedência de uma ação burla ao percentual mínimo das candidaturas de gênero, sobretudo as femininas, pode levar à sanção da mulher cuja candidatura foi entendida como ‘laranja’, tirando-a da participação do jogo eleitoral pelos próximos oito anos.”

Nos tribunais regionais e no próprio TSE, casos recentes mostram que a discussão deve permanecer no centro do debate político e jurídico. A depender da interpretação, decisões alteram diretamente a composição de Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas, com impacto imediato na representatividade.

Fraude à cota de gênero desafia Justiça e expõem riscos de uso político
Dr. Francisco Roque Festa, especialista em Direito Eleitoral

Para Festa, é fundamental que cada caso seja analisado com profundidade, evitando generalizações. “É preciso analisar cada caso de maneira individualizada, avaliando a real intenção do partido, a efetiva participação da candidata e o impacto na representatividade. A Súmula 73 não deve ser aplicada de forma automática, mas como baliza para garantir que a fraude seja punida, sem injustiças”, afirma.

A solução, defendem especialistas, passa não apenas pela atuação firme da Justiça Eleitoral, mas também por mudanças na postura dos partidos. A reserva de vagas, dizem, precisa ser acompanhada de investimento real em candidaturas femininas, com estrutura de campanha e acesso aos recursos partidários. Sem isso, o risco de novas ações judiciais continuará alto.

“O fenômeno das fraudes reiteradas, ante a delicadeza do tema e o elevado valor social envolvido, evidencia a necessidade de rigoroso controle jurídico e ético por parte da Justiça Eleitoral e dos partidos políticos”, conclui Francisco Roque Festa.

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