De 788 recursos contra as multas perpetradas pelo Detran no estado São Paulo, 182 foram acatadas a favor do condutor, o equivalente a 23% do total. Isso significa dizer que um, de cinco cidadãos, obteve êxito em sua contestação.
A informação fornecida pelo órgão corresponde aos meses de julho a agosto deste ano e serve de alívio para condutores que se sentiram lesados e muitas vezes não entraram com recurso por desacreditar na possibilidade de sucesso. Importante dizer que esse levantamento exclui multas por atos como dirigir sob influência de álcool, que são gravíssimas e tiveram apenas 2,4% deferidas até junho de 2021.
Para recorrer de uma multa, o condutor que se sentir injustiçado deve se embasar no que determina o Código de Trânsito Brasileiro, fornecer a documentação correta e comprovar o erro cometido na notificação. Ele também deve contestar dentro do prazo e elaborar um texto simples, enxuto, polido e respeitoso. Veja abaixo as dicas fornecidas pelo Detran SP. Os recursos podem ser feitos de maneira fácil por meio do site do Departamento no link: https://bityli.com/EyJnQ.
Dicas para recorrer:
1. Entenda as notificações: a primeira é a Notificação de Autuação (NA), que apenas informa o motorista sobre a infração. Nesta fase pode ser feita a indicação do condutor e apresentar a defesa prévia no prazo de 30 dias. A segunda é a Notificação de Penalidade, que também cabe recurso. Dois erros comuns envolvem prazos:
1.1. Alegar que recebeu a notificação e autuação após 30 dias da data da infração, quando o que vale é a data da expedição da NA;
1.2. Contestar o prazo de 30 dias para expedição da Notificação de Penalidade (NP), quando nesta etapa o limite máximo de tempo para aplicação da multa pode chegar a 360 dias.
2. Se já foi comunicada a transferência de veículo ao Detran, dispense o recurso: isto porque enquanto tramita o processo de transferência, o endereço do ex-proprietário ainda continua no sistema. Em caso de infração neste período, a notificação será enviada para este endereço e não do novo proprietário, que será o responsável pela infração.
3. Solicite a cópia do auto da infração ao órgão de trânsito. Ele traz mais detalhes da infração e pode ajudar o motorista na defesa. Verifique se os dados do veículo batem corretamente, como marca, modelo, placa, cor pois pode ocorrer divergência entre os dados anotados na notificação e o que consta no sistema;
4. Veículo dublê: Se o veículo autuado não for o do motorista, o primeiro passo é fazer um Boletim de Ocorrência. De posse do BO, dê entrada no recurso e anexe o documento comprovando que o caso também está em apuração pela polícia, além dos outros documentos exigidos. No Detran.SP é possível solicitar a abertura de processo administrativo para averiguação do veículo dublê;
5. Verifique se o local da infração existe: a notificação deve conter todos os dados como horário, nome da rua e número. Caso não tenha número deve ser indicado, por exemplo, sua proximidade com um cruzamento ou em frente a um estabelecimento;
6. Verifique qual órgão de trânsito aplicou a multa: É básico mas muita gente erra nesse item. Nas vias urbanas a competência é do órgão municipal (para infrações de circulação, estacionamento e locais de parada de veículos) e do Detran (nos casos de documentos e veículo); nas estradas e rodovias cabe ao órgão rodoviário (DER) e federal;
7. Verifique se a sinalização de trânsito está correta: confira se o que consta na notificação bate com a sinalização da via e se está de acordo com o CTB;
8. Apresente provas: anexe ao processo documentos e fotos que demonstrem o nome da rua, localização e até em locais que estão em obras que podem ter contribuído para a infração (vale inclusive matérias de jornal comprovando as obras).
9. Fazer um texto enxuto, sem incluir a formação acadêmica ou qualificação do condutor, com termos simples (sem usar latim, por exemplo), e de forma polida e respeitosa contribui também para o êxito do recurso.
10. Obedeça os prazos recursais:
Defesa de autuação: 30 dias; primeira instância: 30 dias a partir da data da notificação da penalidade; segunda instância: 30 dias contados a partir da publicação ou notificação da Jari ao condutor
*Com informações do Detran SP.







