Fiscalização da Lei do Silêncio apresenta falhas

População reclama da falta de fiscalização para abuso de som de carros e bares

Por Raquel Duarte

Ao cair da noite, Cecília Esperança Vaz esperava ter um sono tranquilo, mas por várias noites seguidas foi interrompida com o som estrondoso que vinha da academia do bairro. Mesmo com inúmeras reclamações à Prefeitura de Cotia, não foram tomadas providências. “Foram dois anos de reclamações e ofícios levados à prefeitura e nada aconteceu. Tivemos que mover uma ação com os moradores do bairro para que o problema tivesse uma solução”, descreve a presidente da Associação de Amigos de Bairro Granja Viana II Glebas I e II.

A maioria das cidades da região conta com lei para ordenar limites ao controle sonoro. Cotia, por exemplo, conta com a Lei 1.876/15. De acordo com a prefeitura há um trabalho efetivo de conscientização dos munícipes para inibir abusos e fiscalização da Guarda Municipal. “Não acredito na eficiência desta lei. Tivemos outro caso de perturbação com a realização da Pancadão, em um galpão no bairro e ninguém toma providências”, lamenta Cecília.

Para evitar excessos deste tipo, Barueri conta com a Lei 998, de 17 de setembro de 1997, alterada pela Lei 2310, 10 de dezembro de 2013. De acordo com a prefeitura, as principais infrações são graves (emissão de ruídos acima de 20% e até 40% do limite estabelecido) e gravíssimas (emissão de ruídos acima de 40% em relação ao limite estabelecido).

Em Osasco, existe a lei desde 2011 e a fiscalização também é realizada pela Central 156 ou por determinação do Ministério Público. Em 2017 foram aplicadas apenas 29 multas, mas os valores não foram informados pela prefeitura. As principais reclamações são para bares com barulho excessivo e eventos sem prévia autorização.​

Exemplo de infrações

As infrações são classificadas da seguinte forma: (1 Ufesp vale R$ 25,70)
I – leve: quando o nível de som ou ruído for superior em até 10 decibéis ao limite estabelecido – multa de 50 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo);
II – média: quando o nível de som ou ruído for de 10.1 até 15 decibéis) acima do limite estabelecido – multa de 150 Ufesps;
III – grave: quando o nível de som ou ruído for de 15.1 a 20 decibéis acima do limite estabelecido – 500 Ufesps;
IV – gravíssima: mais de 20.1 decibéis acima do limite permitido – multa de 1.000 Ufesps.

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