A regularização do CPF é uma exigência da Receita Federal para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600. Nesta quarta-feira (15) O juiz federal IIan Presser, do Tribunal Federal da Primeira Região (TRF-1) suspendeu a exigência da atualização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para que o beneficiário possa receber.
O TRF-1 interpretou que a exigência resulta em aglomerações, o que contraria as orientações das autoridades de saúde no combate ao coronavírus.
A decisão foi tomada após o magistrado analisar uma ação apresentada pelo governo do Pará. A Advocacia Geral da União (AGU) informou que não foi notificada da decisão. De acordo com o documento, caso não seja cumprida a suspensão imediata da exigência da regularização do CPF em todo o território nacional, a multa será de R$ 5.000,00 por dia de atraso.






