A Justiça aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra um ex-prefeito de Jundiaí e outras oito pessoas, que agora respondem a processo por fraude em licitação com base na Lei 8.666/93.
Segundo a acusação, o grupo teria contratado de forma direta e irregular uma empresa de comunicação visual para fornecer banners, faixas, lonas e adesivos sem a realização de processo licitatório. O MP aponta que a mesma empresa foi escolhida repetidas vezes, sem critérios objetivos, em contratos fracionados e injustificados, que movimentaram cerca de R$ 50 mil. A prática, de acordo com a promotoria, violou princípios constitucionais como legalidade, publicidade, moralidade e impessoalidade.
Inicialmente, a denúncia havia sido rejeitada sob alegação de narrativa imprecisa. Em recurso, porém, o promotor João Augusto de Sanctis Garcia defendeu que a acusação está embasada em provas concretas e ressaltou que, em crimes coletivos, não se exige individualização tão detalhada das condutas, conforme precedentes do STJ e do STF.
Além do ex-prefeito, também respondem ao processo um empresário e ex-integrantes da Secretaria de Comunicação de Jundiaí.
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