A partir dessa nessa segunda-feira (13), estudantes que contrataram o Financiamento Estudantil (Fies) por meio do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal podem requerer a suspensão do pagamento de até quatro parcelas.
A medida vale para estudantes que estejam em situação de adimplência com seus contratos, antes de 20 de março, data em que foi decretado o estado de calamidade pública.
O projeto de lei foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na última sexta-feira (10) e tem validade até 31 de dezembro, quando se encerra o estado de calamidade pública.
Quem tem parcelas em atraso poderá parcelar a dívida em até 175 vezes.
Na nova lei também foi o aprovado o abatimento mensal de 1% do saldo devedor do Fies para médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde que trabalharam com um mínimo de seis meses no atendimento a infectados pelo coronavírus. Esses profissionais também podem requerer o abatimento de até 50% do valor mensal do Fies.
Como pedir a suspensão do Fies
O pedido de suspensão vale para qualquer uma das fases do Fies: utilização, carência e amortização. Os estudantes devem requer o pedido no banco que firmaram o contrato do benefício.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal já disponibilizaram formas de acesso por meio de seus canais de atendimentos eletrônicos.
No Banco do Brasil é possível fazer o pedido através do aplicativo ou indo a uma agência bancária. Não há a necessidade de presença do fiador ou assinatura de um termo aditivo. Porém, é obrigatória a concordância do estudante para as condições de pausa e que podem refletir futuramente no financiamento.
Já a Caixa disponibilizou a opção pelo próprio site.
Segundo semestre
As inscrições para o Fies do segundo semestre de 2020 começam a partir de 21 de julho, no site do programa. Elas vão até 24 de julho.
Para se inscrever é necessário criar uma conta na página Gov.br através do “Login Único” do Governo Federal.







