Em novembro de 2020, dados de cerca de 300.000 clientes da Enel, concessionária de distribuição de energia elétrica com atuação no estado do São Paulo, sediada em Barueri, vazaram e a empresa comunicou o fato aos consumidores que tiveram suas informações pessoais violadas, seguindo a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Entre os dados vazados, da base de Osasco, estavam informações pessoais como nome, CPF e telefone, além do endereço, histórico de pagamento dos consumidores, entre outras informações.
Entre as pessoas afetadas, estava uma moradora de Osasco de 80 anos, que ingressou com recurso na Justiça, ganhou a ação, uma vez que o caso configura falha da prestação de serviços. A cliente, que pediu anonimato, foi atendida pelo advogado Luís Eduardo Borges da Silva, da LEB Advocacia.
À reportagem do Giro S/A, Luís contou que na petição inicial, sustentou que a autora da ação fazia jus à reparação por danos morais, pois era evidente a falha na prestação de serviços da ENEL. “Em primeira instância (na comarca de Osasco), a ação foi julgada improcedente. Porém, esta sentença de primeira instância ignorou as disposições do Código de Defesa do Consumidor e foi justamente isso que embasou o recurso, o qual foi provido pelo Tribunal de Justiça do Estado”, revela.
A Justiça condenou a Enel a pagar R$ 5 mil para a cliente e a decisão abre precedentes para outros consumidores. De acordo com o advogado, o tema deve nortear futuras decisões em casos semelhantes. “O fato de a autora ser idosa a torna mais vulnerável e suscetível a eventuais golpes, inclusive, isso foi destacado da decisão do Tribunal de Justiça. Porém, o que foi determinante para a decisão do Tribunal foi a demonstração de falha na prestação do serviço, já que é dever da concessionária (Enel) adotar mecanismos de segurança que se voltem à proteção de seus clientes, como é o caso da guarda das informações sigilosas que lhes são confiadas. Embora importantíssima, ainda cabe recurso da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, finalizou.







