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Eleições 2022: na região, apenas o deputado Cezar deve trocar de partido para disputar reeleição

Deputado Cezar deve trocar o PSDB pelo PDT (Divulgação/Reprodução Redes Sociais)

Do total de seis deputados – federais e estaduais – com forte atuação nas 12 cidades da região Oeste da Grande São Paulo, apenas um deve aproveitar a “Janela Partidária” para fazer a troca de partido. O deputado estadual, Cezar (que ainda segue no PSDB), deve deixar o ninho tucano e seguir para o PDT, legenda que anunciou recentemente o filho do parlamentar, o ex-prefeito de Santana de Parnaíba, Elvis Cezar, como pré-candidato a governador de São Paulo.

Segundo a legislação eleitoral, se Cezar decidir seguir os passos do filho e disputar a reeleição à deputado estadual por outra legenda, a troca deve ser feita até 1º de abril, para não perder o mandato por ser enquadrado na lei de fidelidade partidária. Os demais parlamentares estaduais: Ataide Teruel (Podemos/Osasco) e Emidio de Souza (PT/Osasco), bem como os deputados federais: Bruna Furlan (PSDB/Barueri), Alexandre Frota (PSDB/Cotia) e Renata Abreu (Podemos/São Paulo), não devem mudar de partido. Vale frisar que tanto Bruna Furlan como Alexandre Frota não disputarão a reeleição para federal, mas sim, a uma cadeira na Assembleia Legislativa de São Paulo.

A janela partidária faz parte do Calendário Eleitoral e está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei 9.096/1995). A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que firmou o entendimento segundo o qual o mandato obtido nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) pertence à agremiação, e não aos candidatos eleitos. A regra também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016.

O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato. São consideradas “justas causa” as seguintes situações: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Sendo assim, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

*Com informações da assessoria do TSE.

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