O Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo julgou ilegal norma da Agência Nacional de Energia Elétrica que impõe aos municípios a obrigação de assumir a manutenção e os custos dos serviços de iluminação pública.
“Esse serviço tem sido considerado como de interesse predominantemente local”, ponderou a procuradora regional da República Geisa de Assis Rodrigues ao defender a reforma da sentença em parecer.
Segundo a Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica, a resolução da Aneel criou obrigações apenas para distribuidoras de energia elétrica, retirando delas obrigações não previstas nos contratos de concessão firmados com a União.
A Aneel é contra a decisão. “A Aneel defende que o serviço público de iluminação pública não é de competência federal e, portanto, os ativos desse serviço não podem integrar a concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica”, informa pornota. A Agência recorre às instâncias superiores.
As prefeituras da região não quiseram se manifestar sobre o assunto.






