A partir desta quarta-feira (17), mais de 80,5 mil empregadores de trabalhadores domésticos em todo o país começam a receber avisos do Ministério do Trabalho e Emprego para regularizar os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Desse total, mais de 26,5 mil estão no Estado de São Paulo. As informações são da Agência Brasil.
Inicialmente, as notificações têm caráter apenas orientativo, dando prazo até 31 de outubro de 2025 para a regularização voluntária. Após essa data, os casos em aberto poderão ser alvo de notificações formais e levantamento oficial dos débitos, o que pode resultar em penalidades legais.
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Notificações serão enviadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista
Os avisos eletrônicos do governo federal serão encaminhados por meio do sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que permite comunicação direta entre a inspeção do trabalho e o empregador.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, os alertas se baseiam em indícios de que empregadores não recolheram ou não pagaram corretamente o FGTS de seus trabalhadores domésticos. Os débitos foram identificados a partir do cruzamento das informações do eSocial com os registros de guias pagas à Caixa Econômica Federal.
As comunicações via DET têm valor legal, dispensam publicação no Diário Oficial da União e substituem o envio por via postal.
Dívida maior no Estado de SP
O total de débitos de empregadores de trabalhadores domésticos com o FGTS já ultrapassa R$ 375 milhões em todo o país, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego. A dívida envolve 80.506 empregadores e atinge 154.063 empregados domésticos.
O Estado de São Paulo concentra a maior fatia: 26.588 empregadores, 53.072 trabalhadores e um montante que chega a R$ 135 milhões. Na sequência aparecem Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia.
Na outra ponta, os estados de Roraima, Amapá e Acre apresentam os menores valores devidos, todos inferiores a R$ 1 milhão.

O que diz a lei
A Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como a PEC das Domésticas, estabeleceu a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
Ao ampliar os direitos desta categoria, a alteração na lei tornou o FGTS um direito do doméstico. A emenda constitucional foi seguida por uma legislação complementar (Lei nº 150/2015).
A regulamentação estabelece ao empregador a obrigação de inscrever e de efetuar os depósitos mensais referentes ao FGTS a seu empregado doméstico.
O depósito mensal obrigatório corresponde a 11,2% do salário do trabalhador na conta do FGTS, sendo 8% do depósito do FGTS e 3,2% referentes à indenização compensatória da perda de emprego sem justa causa, que é recolhida de forma antecipada.
Com informações da Agência Brasil.
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