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Confira os direitos do consumidor na hora de trocar presentes de Natal

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Procon-SP detalha os direitos e prazos do consumidor (Divulgação/Freepik)

Após as compras de Natal, muitos consumidores se deparam com um problema comum: o presente não agradou, o tamanho não serviu, a cor ou o modelo não foram aprovados ou o produto apresentou defeito. Diante dessas situações, o Procon-SP orienta sobre os direitos do consumidor e esclarece que a troca de produtos comprados em lojas físicas, quando não há defeito, não é obrigatória — trata-se de uma liberalidade do estabelecimento, cujas regras devem ser informadas previamente ao cliente.

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Produtos com defeito: direitos

No caso de produtos que apresentem defeito, a troca ou reparo é obrigatória. Nessa situação o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor: até 90 dias para produtos duráveis – roupas, eletrodomésticos, móveis, celulares, entre outros – e até 30 dias para produtos não duráveis, ou seja, aqueles que são naturalmente destruídos na sua utilização como flores, bebidas e alimentos.

A partir da data da reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Caso a falha não seja corrigida nesse prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto por outro equivalente, pelo abatimento proporcional do preço ou pela devolução do valor pago, com correção monetária.

No caso de produtos essenciais (geladeira, por exemplo), o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente, ou seja, não terá os citados 30 dias de prazo.

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Quando a troca é motivada por tamanho inadequado, cor ou modelo que não agradou, o fornecedor não é obrigado a realizá-la (Divulgação/Freepik)

Produtos sem defeito: direitos

Quando a troca é motivada por tamanho inadequado, cor ou modelo que não agradou, o fornecedor só é obrigado a realizá-la se tiver assumido esse compromisso no momento da compra ou se essa for uma política de bom relacionamento com o consumidor. Nesses casos, as regras precisam ser informadas previamente. “Esse compromisso e as condições para a troca — como prazo, local, dias e horários — devem estar claramente indicados na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em cartaz afixado na loja”, explica Ivete Maria Ribeiro, diretora executiva do Procon-SP.

Para ter seus direitos resguardados na hora da troca, o consumidor deve guardara nota fiscal ou recibo de compra, termo de garantia e a etiqueta no produto, para eventuais trocas ou garantia do presente, destaca o órgão público.

Compras fora do estabelecimento comercial: direito

Nas compras realizadas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer modalidade fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de desistir da compra no prazo de até sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato de serviço. Nesses casos, é garantida a devolução integral dos valores pagos, incluindo o frete. O chamado direito de arrependimento pode ser exercido independentemente do motivo, mesmo que o produto não apresente defeito.

De acordo com o Procon-SP, os produtos importados adquiridos em lojas ou sites no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais. Sendo obrigatório conter todas as informações (etiquetas, rótulo e manuais) apresentados em Língua Portuguesa.

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Nas compras realizadas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer modalidade fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de desistir da compra no prazo de até sete dias (Divulgação/Pexels)

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