O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, derrubou hoje (20) a decisão que suspendeu a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para o recebimento do chamado Coronavoucher.
O ministro atendeu pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para manter a exigência do documento como uma das formas de identificação para receber o auxílio emergencial de R$600 durante a pandemia do novo coronavírus.
A AGU alega que a exclusão do CPF poderia atrasar o repasse do dinheiro.
Em sua decisão, o presidente do STJ afirmou que a Receita Federal adotou medidas para regularizar o CPF das pessoas que têm pendências no documento e não estão conseguindo fazer o cadastro.
O juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) havia suspendido, na semana passada, suspendeu a exigência de regularização do CPF. Ele entendeu que a exigência estava provocando filas e aglomerações em agências da Receita, contrariando medidas de distanciamento social adotadas pelas autoridades sanitárias no combate à pandemia.
A Caixa Econômica Federal divulgou que 24 milhões de brasileiros já receberam o auxílio, totalizando R$ 16,3 bilhões.
Até agora, 38 milhões de cidadãos cadastraram-se para receber o benefício.