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Derrubada decisão que dispensava CPF no cadastro do Coronavoucher

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, derrubou hoje (20) a decisão que suspendeu a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para o recebimento do chamado Coronavoucher. 

O ministro atendeu pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para manter a exigência do documento como uma das formas de identificação para receber o auxílio emergencial de R$600 durante a pandemia do novo coronavírus.

A AGU alega que a exclusão do CPF poderia atrasar o repasse do dinheiro.

Em sua decisão, o presidente do STJ afirmou que a Receita Federal adotou medidas para regularizar o CPF das pessoas que têm pendências no documento e não estão conseguindo fazer o cadastro.

O juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) havia suspendido, na semana passada, suspendeu a exigência de regularização do CPF. Ele entendeu que a exigência estava provocando filas e aglomerações em agências da Receita, contrariando medidas de distanciamento social adotadas pelas autoridades sanitárias no combate à pandemia.

A Caixa Econômica Federal divulgou que 24 milhões de brasileiros já receberam o auxílio, totalizando R$ 16,3 bilhões. 

Até agora, 38 milhões de cidadãos cadastraram-se para receber o benefício.

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