Decreto em Vargem Grande Paulista obriga uso de máscaras

Norma vale para comércios e motoristas de transporte coletivo
Decreto obriga motoristas a utilizarem máscaras no transporte público em Vargem Grande Paulista (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A Prefeitura de Vargem Grande Paulista foi além do “fique em casa” e no Decreto Municipal 80/20, que estende a quarentena até 10 de maio, adotou entre as medidas de combate ao coronavírus, o uso obrigatório de máscaras faciais nos comércios considerados essenciais, ou seja, os únicos que permanecem abertos na cidade. A norma vale tanto para clientes como para funcionários.

A medida atinge também motoristas de ônibus, de táxi ou de aplicativos. A pena no caso de descumprimento é multa e/ou cassação da licença para trabalhar. O decreto não esclarece se o uso de máscaras é obrigatório também para usuários de transporte público. 

A justificativa da administração é seguir o que preconiza as autoridades sanitárias. De acordo com a administração, a não utilização de máscaras implicará nas sanções previstas no Código de Posturas do Município ao estabelecimento comercial faltoso. Os mercados e supermercados deverão ainda, na entrada de seu estabelecimento, providenciar a higienização dos carrinhos e cestos com álcool 70% antes de disponibilizá-los aos seus clientes.

No Facebook já é possível ler relatos de clientes que foram impedidos de entrar em supermercados por não estarem usando máscaras. 

A prefeitura informou por meio das redes sociais que a Secretaria de Assistência Social está produzindo máscaras em tecido e distribuindo às famílias de baixa renda. As máscaras estão sendo doadas primeiramente às famílias em vulnerabilidade social cadastradas nos programas sociais da Secretaria.

O decreto pode ser lido na íntegra aqui.