Por meio de uma nova lei (a de número 2.358), a Prefeitura de Jandira alterou a redação do artigo 2ª de sua “lei do silêncio urbano, controle de ruídos, sons e vibrações no município de Jandira”. A partir de agora, segundo a administração municipal, fica proibido, em uma distância de 200 metros, a produção de sons, ruídos ou vibrações de natureza não industrial, comercial ou institucional, provenientes de imóveis, que causem incômodo ou perturbação ao sossego ou ao bem-estar públicos nos hospitais, asilos, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e sanatórios da cidade.
A determinação é de que, entre 7h e 19h está proibido a produção de sons acima de 75 decibéis (dB); das 19h e 23h, os de 65 dB; e das 23h às 7h, os acima de 45 dB. Caso o morador da cidade desrespeite essas normas, ele fica sujeito a sanções, como advertência por escrito e multa de 500 Unidades Fiscais do Município (UFMs), sendo que cada UFMs vale R$ 3,16998. Isso totaliza atualmente R$ 1.584,99 na primeira multa e R$ 3.169,98 em caso de reincidência.
Segundo levantamento feito pela Secretaria Municipal de Receita, no primeiro semestre deste ano houve a aplicação de 47 multas, que resultou em uma arrecadação de R$ 74.494,53.







