giro

Cotia: vereadores aprovam projeto que proíbe a nomeação de condenado por violência doméstica

Medida seguiu para sanção do prefeito Rogério Franco e vale para pessoas com sentença criminal transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso; entenda os detalhes
Projeto foi aprovado no plenário da Câmara de Cotia (Divulgação/Câmara de Cotia)

Medida seguiu para sanção do prefeito Rogério Franco e vale para pessoas com sentença criminal transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso; entenda os detalhes

Seguiu para sanção do prefeito de Cotia, Rogério Franco (PSD), o Projeto de Lei 5/2023, que veda a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha em cargos públicos do município, inclusive no Poder Legislativo e na Administração Indireta. A propositura, de autoria do vereador Edson Silva (Republicanos), foi aprovada com 13 votos favoráveis durante recente sessão na Câmara Municipal.

Segundo o projeto, a medida vale para pessoas condenadas com base na Lei Federal nº 11.340/2006 com sentença criminal transitada em julgado, ou seja, quando a decisão é definitiva e não há mais possibilidade de recurso. A proibição prevista no Projeto de Lei deve ser aplicada até o cumprimento integral da pena ou ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade.

“O projeto é uma forma de mostrar que a nossa cidade não compactua com a violência contra as mulheres. Que possamos estar à frente, abrindo as portas para que outros municípios sigam o mesmo caminho”, afirmou o vereador Edson Silva, na tribuna da Câmara de Cotia.

Dados da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, apontam que foram registradas 31 mil denúncias de violência doméstica ou familiar apenas no primeiro semestre de 2022, sendo 6 mil no estado de São Paulo.

Leis semelhantes na região
Em Barueri, o vereador Kascata (União), apresentou o projeto de Lei 92/2021 que proíbe a contratação de pessoas que tenham sido condenados por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. Para justificar o projeto, o parlamentar menciona os artigos 70-B e 71 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a contratação de pessoas capacitadas a denunciar casos de maus-tratos ou violência contra crianças e adolescentes.

“Diante disso, é razoável que estes mesmos profissionais que não tenham sido condenados pelos mesmos maus-tratos que devem comunicar”, traz o texto do projeto.

Já em Santana de Parnaíba, o vereador Silvinho Filho (PSD), apresentou o Projeto de Lei 19/2022 que veda nomeação ou contratação para qualquer cargo, emprego ou função pública, de pessoa condenada pela prática de crime de maus-tratos contra animais.

“Esta proposta representa uma possibilidade efetiva de punição àqueles que causem sofrimento a esses seres sencientes, coibindo qualquer conduta cruel contra espécies sob a tutela humana. Saliento que é imperativo utilizarmos a competência legislativa municipal para explorar as possibilidades de sanções de forma rígida, de modo a coibir ao máximo a impunidade, ao menos naquilo que nos compete”, dizia o vereador na justificativa anexada ao projeto.