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MP pede anulação de leis que autorizavam prédios de 30 andares em Cotia

Ministério Púlbico informou que as Prefeituras de Barueri, Osasco e Carapicuíba têm até 20 de novembro para indicar um terreno compatível para a construção de escolas e creches (Divulgação/MPSP)

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) considerou procedente o pedido da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado para declarar inconstitucionais as principais leis de Cotia. O alvo da ação são o Plano Diretor e a Lei de Zoneamento, aprovados no ano passado, e também normas anteriores que são de 2022. O objetivo é barrar a lei que permitia a construção de prédios de até 30 andares em áreas de preservação ambiental protegidas pela Unesco.

Segundo o MPSP, as leis foram elaboradas sem planejamento técnico atualizado, utilizando estudos de 2014 a 2017, e a Câmara Municipal reconheceu que o projeto final enviado ao Legislativo não tinha análise técnica completa. As mudanças transformaram áreas rurais em zonas urbanas, afetando vegetação remanescente da Mata Atlântica, parte do Cinturão Verde da capital, declarado Reserva da Biosfera pela Unesco.

Quando os projetos foram apresentados, a Prefeitura de Cotia defendeu a verticalização como resposta à demanda por moradia e expansão comercial, alegando que prédios de até 30 andares geram empregos e otimizam o uso do solo. Para o MPSP, porém, as alterações desorganizam o cenário urbano, ampliam zonas de uso misto e corredores comerciais, e representam um retrocesso ambiental.

TJ suspendeu leis em Cotia

O conflito começou em janeiro de 2025, quando o procurador-geral de Justiça ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra as normas de 2024. Em 27 de janeiro, o TJSP concedeu liminar suspendendo a aplicação das leis, citando risco de danos ambientais irreversíveis. A Prefeitura recorreu, citando insegurança jurídica para mais de dois mil pedidos de alvarás já concedidos.

A administração municipal afirma que as leis passaram por audiências públicas e que revisará o Plano Diretor com ampla participação da população. “Nosso compromisso é garantir transparência e desenvolvimento com menor impacto ambiental e social”, disse a Prefeitura.

Agora, o caso será julgado pelo Órgão Especial do TJSP. Se o parecer do MPSP for acatado, todas as normas de 2022 e 2024 perderão validade, exigindo a elaboração de um novo Plano Diretor e Zoneamento baseados em estudos técnicos atualizados e consulta popular. Empreendimentos aprovados sob as normas atuais podem enfrentar insegurança jurídica, e recursos ao STF só ocorrerão em questões constitucionais.

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