Júri reconheceu a prática de homicídio contra a vítima de Cotia e com as qualificadores de motivo fútil, meio cruel e impossibilidade de defesa
Um homem foi condenado a pena de 16 anos de prisão em regime fechado pelo crime de homicídio praticado em 2022, na cidade de Cotia. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (11), após o júri reconhecer a prática do assassinato com as qualificadores de motivo fútil, meio cruel e impossibilidade de defesa.
Segundo os promotores Felipe Bragantini de Lima e Luiz Fernando Rebellato, a vítima era pessoa com deficiência e estudava na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). O crime aconteceu no bairro do Jardim Pioneiro quando a vítima tentou defender a companheira do réu, que estava sendo agredida por ele.
Insatisfeito com a intromissão, o sentenciado passou a golpear o homem com uma faca, chegando a persegui-lo até o interior de um estabelecimento comercial. Para o Ministério Público, o réu atacou a vítima de surpresa, causando “sofrimento atroz e desnecessário” por motivo de menor importância.
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