Colgate é condenada a pagar R$ 500 mil por propaganda enganosa

Justiça condenou a empresa Colgate por propaganda enganosa (Divulgação)

A Justiça do Rio de Janeiro condenou, por unanimidade, a Colgate-Palmolive ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos devido à prática de propaganda enganosa na divulgação do creme dental Colgate Total 12 Clean Mint.

A decisão da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça atendeu parcialmente ao pedido de uma ação civil pública proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, que contestava a publicidade do produto. A campanha prometia “proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça”, induzindo consumidores a acreditar que o uso dispensaria a escovação após refeições.

Os desembargadores entenderam que a mensagem ultrapassou os limites científicos e transmitiu a falsa ideia de que a higiene bucal poderia ser negligenciada, o que configura risco à saúde pública. O relator, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, destacou que o material publicitário “sugere equivocadamente que a escovação após comer ou beber seria desnecessária”.

A ação também questionava a presença da substância Triclosan na fórmula do creme dental, apontando possíveis riscos à saúde, inclusive câncer. No entanto, a corte rejeitou esse argumento, com base em laudo pericial e nas normas da Anvisa, que permitem o uso do composto em concentrações de até 0,3%, índice igualmente aceito por autoridades internacionais.

Segundo a decisão, os estudos apresentados pela empresa comparavam a eficácia do produto apenas em jejum parcial, sem comprovar a alegada proteção de 12 horas independentemente da alimentação.

O valor da indenização, fixado em meio milhão de reais, leva em conta a grande presença da marca no mercado brasileiro e o impacto negativo da mensagem considerada enganosa.

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