Com o objetivo de revitalizar e preservar o espaço urbano, as cidades da região adotaram a Lei Cidade Limpa. Porém, as prefeituras não revelaram os valores arrecadados. Barueri conta com a referida lei desde 2013 estabelecida pela Lei complementar nº 306, de 28 de maio de 2013, que “Veda a instalação de anúncios nos locais que especifica e dá outras providências”.
Mas segundo a administração, é comum ocorrer infrações como panfletagem, colagem de cartazes em muros e postes, placas, manequins e outros obstáculos nas calçadas. A multa para quem não respeitar a Lei é de R$ 7.000. De acordo com a assessoria de imprensa não há um número quanto ao valor arrecadado, pois até o envio da multa há outros processos que muitas vezes não chegam à cobrança financeira.
Na cidade de Osasco a Lei da Cidade Limpa existe desde 2011 com a Lei complementar 206 que dispõe sobre a ordenação da paisagem e controle sonoro no meio urbano do município. A lei também regra sobre a utilização de som, ruído e alerta sobre poluição sonora. As multas são aplicadas no valor mínimo de 1.000 (mil) UMFO (Unidade Monetária Fiscal de Osasco) e podem chegar a 3.000 (mil). Mas em consulta à prefeitura, não foram divulgados os valores arrecadados.
Em Itapevi a lei passou a valer em dezembro do ano passado com a lei 2.519/17 foi sancionada no dia 8 de dezembro. O projeto Cidade Limpa padroniza regras para colocação de anúncios nos comércios e nas áreas próximas à linha divisória entre o imóvel e o logradouro ou via pública. A lei não disciplina as fachadas dos estabelecimentos.
Não é permitida, por exemplo, publicidade instalada em marquises e saliências mesmo que constante do projeto de edificação aprovado ou regularizado. Por ser uma lei nova, ainda não há balanço sobre esta arrecadação. Até o fechamento da edição as cidades de Cotia, Santana de Parnaíba e Carapicuíba não retornaram a nossa reportagem quanto aos dados solicitados






