O Desembargador James Siano, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu nesta quarta-feira (3) liminar que autoriza o funcionamento da churrascaria Gramado Grill Raposo, na Granja Viana.
O pedido, feito contra decreto que instituiu a quarentena pelo governo estadual, e que foi seguido pelos municípios, argumenta que o estabelecimento, por estar localizado às margens da Rodovia Raposo Tavares, enquadra-se no artigo 3º do Decreto Federal nº 10.282, que versa sobre as atividades essenciais; e na Portaria nº 116, de 29/03/2020, do Ministério da Agricultura, que define que postos de gasolina, restaurantes, lojas de conveniência, locais para pouso e higiene, com infraestrutura mínima para caminhoneiros e para o tráfego de caminhões ao longo de estradas e rodovias de todo o país são necessários a profissionais de diversos setores, e não apenas delivery.
Como a churrascaria fornece almoço, jantar, lanches e descanso para os clientes, em sua maioria viajantes e motoristas de caminhão, embora reconheça que as medidas de distanciamento social devam ser observadas como forma de mitigar a propagação do novo coronavírus, a Gramado acredita atender os critérios exigidos pela lei para reabrir, desde que observadas as regras dos órgãos de saúde como distanciamento entre seus clientes, ventilação adequada e disponibilização álcool gel 70% para higienização.
Segundo o restaurante, o tribunal tem autorizado liminarmente o funcionamento de estabelecimentos em outras rodovias do Estado.
De acordo com Siano, o Gramado difere-se de um restaurante comum justamente por oferecer estes serviços aos viajantes e por isso a liminar foi concedida. Cabe recurso à decisão.
O Gramado Gril, que fica no km 26,5 da Raposo Tavares, reabriu nesta quinta, das 11h às 15 horas, com público reduzido e seguindo protocolos de higiene.