O serviço para emissão da CIN no Estado de SP será realizado nos postos do Poupatempo e nas unidades geridas pelo IIRGD; veja mais detalhes
A partir desta segunda-feira, 1º de julho, o Estado de São Paulo está substituindo a emissão da 1ª via de RG pela Carteira de Identidade Nacional (CIN). O serviço está disponível nos postos do Poupatempo e nas unidades geridas pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão vinculado à Polícia Civil. A primeira via da CIN é gratuita.
A Carteira de Identidade Nacional adota o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como Registro Geral Nacional, eliminando possível duplicidade na identificação do cidadão, além de diminuir a possibilidade de fraudes.
O documento apresenta um QR Code, que permite verificar sua autenticidade, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone. A versão digital estará disponível no app GOV.BR, no menu Carteira de Documentos.
A Carteira de Identidade não perdeu a validade e continuará sendo emitida pelo Estado de São Paulo. O RG será válido até 28 de fevereiro de 2032. Nesta fase inicial da emissão da CIN, o RG continua a ser emitido normalmente.
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CIN: agendamento
Para emitir a CIN é necessário o agendamento, que pode ser feito por diversos canais: aplicativo para celulares Poupatempo SP.GOV.BR; portal (www.poupatempo.sp.gov.br); totens de autoatendimento, além de WhatsApp, pelo número (11) 95220-2974. Também haverá opção de agendamento para dependentes, disponível inicialmente no portal e totens do Poupatempo, e, até o final desta semana, no app.
Na data agendada, o cidadão deve se dirigir ao local escolhido portando documento com CPF, além de certidão de nascimento ou de casamento (original e cópia simples).
Quem já tinha agendado anteriormente a 1ª via do RG para emiti-lo a partir de 1º de julho, vai, automaticamente, receber a CIN.

Requisitos para solicitar o documento
Para solicitar a Carteira de Identidade Nacional no Estado de SP, o cidadão deve preencher alguns requisitos, como ter uma conta GOV.BR, estar em situação regular na Receita Federal – onde os dados devem estar idênticos em relação aos da certidão de nascimento/casamento –, além de não ter outra solicitação da CIN em andamento.
Caso seja identificada uma divergência na base de dados da Receita Federal, ou o cidadão ainda não tenha CPF, será ofertado, excepcionalmente, o RG estadual como opção de documento. Para menores de 16 anos, o responsável legal deve acompanhá-lo levando um documento de identificação original e cópia.
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